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  04/03/2020



MPF contesta mudança de regras para nomeação de reitores feita por Bolsonaro



Foto: Gabrielle Chagas

 

 

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e o Grupo de Trabalho Educação em Direitos Humanos (GTDH), do Ministério Público Federal (MPF), encaminharam uma nota técnica ao Congresso Nacional, na segunda-feira (02), contestando e criticando a Medida Provisória (MP) 914/2019, encaminhada pelo governo Bolsonaro, que dispõe sobre a escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II. A MP está em fase de tramitação na Câmara.

 

Segundo o Ministério Público, a MP 914/2019 fere os princípios da gestão democrática de universidades e institutos federais, uma vez que a votação democrática da comunidade acadêmica não será respeitada. Ao longo do seu primeiro ano de mandato, Bolsonaro interveio na nomeação de diversas universidades pelo país, escolhendo apenas aqueles que apoiam suas ideologias ultradireitistas, mesmo nos casos em que o candidato era o menos votado da lista tríplice.

 

Conforme a MP, cada votante do colegiado pode votar em apenas um nome. Tradicionalmente, era permitido a escolha de três nomes. Além disso, o peso dos votos de cada integrante será alterado. A maioria das universidades não colocava pesos diferentes entre os membros da comunidade acadêmica na hora da votação. A MP determina que o voto do corpo docente tem peso de 70% e alunos e técnicos-administrativos passaram a ter voto de 15%.


Segundo a PDFC, a medida tem impacto sobre o princípio da gestão democrática da educação, assegurado pela Constituição Federal. “Desde 1996, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, órgãos colegiados com participação da sociedade vão constituir o princípio da gestão democrática e, na educação superior, eles também serão responsáveis pela escolha dos dirigentes. Isso tudo acaba com a MP 914, uma vez que a organização da lista tríplice passa a ser de responsabilidade de um colégio eleitoral instituído especificamente para esse fim”, declararam


A PFDC destacou a gestão democrática como um dos elementos indissociáveis do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, que na Meta 19 traz exatamente o propósito de assegurar condições para a efetivação da gestão democrática do ensino. “O mecanismo que vai concretizar a gestão democrática são os conselhos de participação social. No caso do ensino superior, esses conselhos vão também ser responsáveis por organizar a eleição de seus dirigentes”, afirmou a procuradoria.


Fonte: Carta Capital com edição da ADUA-SSind



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