Data: 08/03/2019
Entidades sindicais preparam uma ofensiva para enfrentar a Medida Provisória (MP) 873, publicada no dia 1º de março e que altera artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Regime Jurídico Único. Publicada nove dias após o governo de Jair Bolsonaro (PSL) apresentar sua proposta de Contrarreforma da Previdência, a MP tem o objetivo de restringir a arrecadação das entidades sindicais, enfraquecendo o movimento e facilitando a aprovação da Contrarreforma.
As ofensivas contra a MP foram debatidas, nesta quinta-feira (07), na sede do ANDES-SN, em Brasília, numa reunião das assessorias jurídicas das entidades ligadas ao Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Federais (Fonasefe). O encontro contou com a participação de dirigentes de centrais sindicais, federações, confederações, sindicatos nacionais e locais.
Durante a reunião, a avaliação de sindicalistas e advogados impõe ações emergenciais, principalmente junto à primeira instância do Poder Judiciário. Medidas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) estão sendo estudadas, assim como ações junto à Procuradoria Geral da República e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). As entidades também vão denunciar a Medida Provisória à Organização Internacional do Trabalho (OIT), por seu caráter antissindical.
As entidades vão seguir acompanhando de perto a movimentação em torno da Contrarreforma da Previdência. Nas análises, as entidades avaliam que estão em uma corrida contra o tempo. A MP tem validade de 60 dias, prorrogáveis por outros 60. Mesmo que ela perca sua validade, os caixas dos sindicatos serão esvaziados justamente no período em que o governo Bolsonaro buscará alterar a previdência. “O objetivo do governo é impactar na nossa capacidade de mobilização para buscar aprovar a Reforma da Previdência com mais facilidade, sem resistência”, avalia o presidente do ANDES-SN, Antonio Gonçalves.
Para Antonio, o movimento sindical combativo deve estar unido para enfrentar a MP. “A Medida Provisória afeta tanto o setor público quanto o privado. A MP tem que ser derrotada no seu conjunto”, defendeu. Opinião semelhante tem Paulo Reis, do Sinasefe. Segundo ele avalia, a MP 873 tem o objetivo “categórico de esvaziar o caixa dos sindicatos”. Para ele, é preciso reafirmar a necessidade da Greve Geral. “Do contrário, seremos derrotados na Reforma da Previdência e, mais à frente, ficaremos sem nenhuma forma de subsistência das entidades sindicais que defendem a classe trabalhadora”, disse.
Representando a CSP-Conlutas, central sindical a qual o ANDES-SN é filiado, Saulo Arcangeli afirmou que a “MP é um duro ataque à liberdade de organização sindical”. Segundo avalia, a medida ataca diferentes formas de contribuições às entidades, inclusive as voluntárias. “Os trabalhadores têm liberdade, em assembleias e convenções, de discutir qual a forma de financiamento de sua entidade”, defende.
ADI
A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6092 no STF para questionar a MP, na parte em que revoga a possibilidade de servidor público autorizar o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, determinando sua quitação apenas por meio de boleto bancário. A nova regra, segundo a entidade, fere diversos dispositivos da Constituição Federal, entre eles o artigo 5º, inciso XVII, que diz ser “plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”, e o artigo 37, inciso VI, segundo o qual “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.
Ao excluir do texto legal a possibilidade de o servidor público autorizar o pagamento da contribuição por meio de desconto em folha, frisa a confederação, a MP 873/2019 ataca o núcleo essencial do direito fundamental relativo à liberdade de associação previsto no texto constitucional. “Não há nada que justifique a regressão de um direito que irá por em risco a administração das associações”, sustenta a Conacate.
Com o pagamento por meio de boleto bancário, sustenta a entidade, as associações passarão a depender do sistema bancário, com elevados custos para receber suas contribuições, podendo inclusive superar, em alguns casos, o valor da própria contribuição. A Conacate salienta, ainda, que a matéria não tem urgência e relevância para ser tratada por meio de medida provisória.
Na ação, a autora pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 2º, alínea “b”, da MP 873/2019 e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.
Foto: ANDES-SN
Fonte: ADUA-SSind. com informações do ANDES-SN e do STF
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