Data: 01/03/2019
Em razão do descumprimento da decisão judicial para manter o pagamento de adicionais ocupacionais de servidores da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Amazonas (SJAM) emitiu um despacho, no dia 20 de fevereiro deste ano. No documento, a Universidade é intimada a se manifestar em 03 dias sobre a petição da ADUA-SSind. e do Sintesam – encaminhada no dia 17 de janeiro devido ao descumprimento da determinação judicial – e sobre o pedido de aditamento e documentos juntados pelos Sindicatos.
Na petição, a assessoria jurídica da ADUA-SSind. comunicou o juiz sobre o descumprimento e solicitou a alteração da multa diária no valor de R$ 1.000,00 para R$ 500 por servidor a cada mês de descumprimento. Após reclamações sobre a exclusão do pagamento do adicional ocupacional na prévia do contracheque de janeiro de 2019, o jurídico anexou à petição enviada para a Justiça cópias do contracheque de dezembro de 2018, no qual consta o adicional, e da prévia de janeiro sem o pagamento.
A ADUA-SSind e o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam) ajuizaram um pedido de tutela provisória de urgência a fim de garantir o pagamento e evitar que os servidores fossem prejudicados. As entidades entraram com a ação após a negativa da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SGP/MP) de prorrogar o prazo para migração de informações do Siapenet para o Módulo de Vigilância para Fins de Concessão dos Adicionais Ocupacionais Siape Saúde. O pedido de prorrogação foi feito pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino (Andifes).
As concessões incluem adicionais ocupacionais por insalubridade, periculosidade, irradiação, ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas. Atualmente, 912 servidores da Ufam recebem esse direito.
Discussão
A ADUA-SSind. se reuniu, no dia 11 de fevereiro, com o reitor, Sylvio Puga, na sede da reitoria, para tratar, entre outros temas, da concessão dos adicionais ocupacionais. Durante a audiência, a Seção Sindical apresentou o entendimento de que representa toda a categoria, e que, portanto, a liminar deferida no dia 20 de dezembro de 2018 contempla todos os professores e professoras da Ufam. No entanto, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) tem um entendimento diferente e destacou que apenas serão considerados os sindicalizados e sindicalizadas.
O pagamento do adicional ocupacional de 90% dos 912 servidores que tiveram o pagamento suspenso deverá ser regularizado até setembro de 2019. A informação foi repassada pela Progesp durante reunião realizada no dia 15 de fevereiro, no auditório Sumaúma, setor sul do Campus Universitário, e que contou com a participação da ADUA-SSind, professores e professoras e técnicos e técnicas de diversas unidades, além de mediação com unidades fora da sede.
Fonte: ADUA-SSind.
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