Data: 22/02/2019
A assessoria jurídica da ADUA-SSind. informa que está recebendo documentações para o ajuizamento de ação individual referente à devolução dos valores indevidamente descontados a título de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS) sobre os adicionais ocupacionais e noturno. Poderão ser beneficiados os professores e professoras sindicalizados e sindicalizadas que tenham recebido ou ainda recebam as parcelas nos últimos cinco anos.
De acordo com o jurídico do Sindicato, as parcelas não incorporam à aposentadoria. "Essa questão foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Repercussão Geral, ou seja, o entendimento de que ‘‘não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público’’ deverá ser aplicado a todos os casos idênticos", informou a advogada da Seção Sindical.
Procedimento
Os interessados devem comparecer à sede da ADUA-SSind. durante o Plantão Jurídico que ocorre todas as quintas-feiras, a partir das 15h, para assinar a procuração, o contrato de honorários e o termo de renúncia aos valores que excedam o teto do Juizado Especial Federal (60 salários mínimos). Os professores e professores devem também entregar as cópias da carteira de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência e fichas financeiras dos últimos cinco anos (2014-2019).
Os docentes e as docentes de unidades fora da sede devem fazer o download, preencher e enviar a procuração, o contrato de honorários e o termo de renúncia para o e-mail auxiliadora@gomesebicharra.adv.br. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (92) 3611-4969, 3611-3911 e 99112-3184.
A assessoria jurídica esclarece que, para o ajuizamento das ações individuais, é necessário indicar na petição inicial o valor da causa, que corresponde ao proveito econômico pretendido, devidamente corrigido, conforme dispõem os artigos do Código de Processo Civil de 2015 a seguir:
Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.
O jurídico do sindicato explica que, atualmente, os juízes estão mais criteriosos no que diz respeito ao valor da causa. Por isso, a assessoria encaminha os documentos do servidor para um contador efetuar o cálculo antes da propositura da ação, de modo que este profissional cobra o valor de R$ 70,00. Essa quantia deverá ser paga pelo servidor interessado.
Além disso, considerando que os valores pleiteados na demanda não ultrapassam o teto do Juizado Especial Federal de 60 salários mínimos, as ações serão ajuizadas no Juizado Especial Federal, no qual não é necessário efetuar o pagamento de custas processuais iniciais, apenas no caso de recurso.
A assessoria jurídica e a ADUA-SSind, não arcam com o pagamento de despesas judiciais e acessórias, as quais são de inteira responsabilidade do servidor interessado.
Fonte: ADUA-SSind.