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Pedido de prorrogação de migração do Siapenet para o Módulo é negado



Data: 19/12/2018

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SGP/MP) negou o pedido da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino (Andifes) de prorrogação do prazo para migração de informações do Siapenet para o Módulo de Vigilância para Fins de Concessão dos Adicionais Ocupacionais Siape Saúde. As concessões incluem adicionais ocupacionais como insalubridade, periculosidade, irradicação, ionizante e gratificação de raio-x. A decisão assinada pelo secretário Augusto Akira Chiba foi publicada no dia 7 de dezembro no Ofício n. 104904/2018-MP.

A assessoria jurídica da ADUA-SS informou que a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) está ciente de que deveria adotar as medidas necessárias a atender os procedimentos para migração desde fevereiro de 2017, quando foi publicada a Orientação Normativa (ON) 4/2017. Ainda de acordo com a advogada da Seção Sindical, as mensagens encaminhadas às Instituições Federais de Ensino Superior informavam a necessidade de se fazer a atualização da avaliação do ambiente de trabalho e de que os laudos deveriam ter sido emitidos até o final de dezembro deste ano, caso contrário, todos os adicionais seriam suspensos a partir da folha de pagamento de janeiro de 2019, a ser paga em fevereiro.

“Nada disso ocorreu. Agora os servidores estão na iminência de verem seus adicionais cortados. Se a Ufam se descuidou do dever de promover com rapidez os novos laudos de seus servidores, não pode agora esses mesmos servidores sofrerem o corte por sua omissão, ainda que seja para adequação ao que determinou o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão na Orientação Normativa 04/2017”, afirmou o setor jurídico da ADUA-SS.

O presidente da Seção Sindical, professor Marcelo Vallina, afirmou que “os prováveis cortes na insalubridade fazem parte do conjunto de ações de retirada de direitos contra os trabalhadores que, pelo menos desde 2013, vem agudizando-se, especificamente, contra nossa categoria. Como apreendemos de outras experiências um primeiro passo para realizar o ajuste fiscal demandado pelo rentistas, é modificar critérios e alterar normativas infralegais para dificultar o acesso, como é o caso da ON 04/2017”.

Justificativas da SGP/MP

No documento, a Secretaria argumenta que o prazo, iniciado em abril de 2018, já havia sido prorrogado para dezembro deste ano, concedendo, portanto, oito meses para adequação. O ofício destaca que “a improrrogabilidade será considerada sem prejuízo de que eventuais dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados para a referida migração possam ser encaminhadas à Central de Atendimento desta SGP/MP – Central Sipec”, no site portaldeservicos.planejamento.gov.br ou pelo telefone 0800 978 9009.

Sobre as dificuldades técnicas e falta de treinamento para uso do sistema relatadas pelo Andifes, a SGP/MP afirma que “esses motivos não têm sido limitadores para utilização do referido Módulo” e que “não tem medido esforços para orientar os órgãos do Sipec sobre os procedimentos a serem adotados”. Para justificar a decisão, a Secretaria informa, ainda, que emitiu orientações, por meio do sistema de comunicação disponível no Siape, aos Dirigentes de Recursos Humanos do Sipec, contemplando orientações”.

Para embasar sua decisão, a SGP/MP argumentou que como estratégia foram realizados dois chats online (nos dias 22 e 29 de novembro) transmitidos via canal do YouTube, com explicações em tempo real, e a elaboração e disponibilização de manuais operacionais aos usuários, disponíveis no Portal do Servidor. Como justificativa foi apresentada também a realização de reuniões técnicas com representantes de instituições federais de ensino vinculados às Universidades Federais de Minas Gerais e Rio Grande do Norte que resultaram na identificação de limitações que poderiam impactar na utilização do sistema e na apresentação de melhorias.

Fonte:
ADUA-SS



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