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ADUA orienta unidades acadêmicas a intensificarem discussões sobre a carga horária docente



Data: 19/09/2018

Inserida como ponto de pauta, na última reunião do Conselho Universitário (Consuni) ocorrida nos dias 12 e 13 deste mês, após ser alvo de pedido de vista, mas não apreciada por falta de tempo hábil, a Resolução 022/2017, que institui as normas relativas ao regime de trabalho, à alocação de carga horária docente e procedimentos relativos à aprovação de Plano Individual de Trabalho (PIT) e Relatório Individual de Trabalho (RIT), deve ter as discussões intensificadas nas unidades acadêmicas. A orientação, segundo o presidente da ADUA, professor Marcelo Vallina, está relacionada ao retorno do tema à pauta da instância máxima deliberativa da universidade, nos dias 18 e 19 de outubro.

“Quanto mais o tema for discutido, nas unidades acadêmicas, melhor. A entidade promoveu debates sobre o tema, levantando pontos como a não padronização de carga horária para pesquisa e extensão e a proposição de que a resolução de 1991 fosse atualizada privilegiando, por exemplo, questões mínimas como carga horária de ensino para todos e incorporando as questões administrativas que hoje consomem um tempo importante do trabalho docente. Por sua vez, áreas tão diferentes não podem ser consideradas da mesma forma, por exemplo, não é o mesmo a pesquisa e extensão em Ciências Humanas e Sociais que nas Ciências Exatas, ou a pesquisa básica e a pesquisa aplicada, ou seja, nem melhor nem pior, simplesmente diferentes. Ao uniformizarmos corremos o risco de inviabilizar o trabalho dos professores”, afirmou o docente.

Publicada no dia 5 de julho de 2017, a Resolução nº 022/2017, aprovada pelo Conselho de Administração (Consad) da Ufam, teve os efeitos suspensos no dia 3 de agosto de 2017, por decisão da instância deliberativa em questão, após muitos questionamentos por parte dos docentes e surgimento de uma série de dúvidas. Com a suspensão, voltou a viger a Resolução nº 12/1991.

Na ocasião, os conselheiros destacaram a necessidade de o Consuni normatizar sobre a carga horária docente, sem desconsiderar as atividades realizadas anteriormente pela comissão do Consad. Por essa razão, o Consuni formou uma Comissão e a expectativa era de que uma nova resolução fosse formatada antes do início do 1º semestre letivo de 2018.

Na época, a ADUA também criticava a incompatibilidade de informações e a falta de diálogo entre a normativa em questão e a Resolução nº 013/2017 que trata dos critérios de promoção e progressão.

Análise em Parintins

A resolução 022/2017 foi pauta de reunião ampliada dos professores do Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia (ICSEZ) no último dia 10. Após a análise e discussão do assunto, os docentes apresentaram por videoconferência, na última sexta-feira (14), suas contribuições à comissão responsável pela minuta da resolução, presidida pelo professor Gerson Nakajima.

Entre as propostas apresentadas está a necessidade de compatibilizar a norma da carga horária docente com a Resolução 013/2017 relativa a promoção e progressão docente. O professor do ICSEZ, Aldair Oliveira, destacou que um exemplo da incoerência entre ambas é que “a exigência do plano individual de trabalho gera, por um lado, excesso de documentação e, por outro, não é solicitado na resolução de promoção e progressão”, comentou. Segundo o docente, a Resolução 022 deve se ater especificamente à delimitação da carga horária mínima. “O professor tem liberdade de cátedra, então não há necessidade de uma legislação do quanto se tem que fazer de carga máxima para qualquer atividade”, afirmou.
 
Tabela de pontuação

Outro encaminhamento dos docentes do ICSEZ é que a carga horária seja avaliada de forma qualitativa em detrimento da quantitativa proposta no texto da resolução. “Ao invés de medir horas para pesquisa e extensão, podem ser avaliadas através de critérios qualitativos, por exemplo, a publicação de artigos, projetos desenvolvidos etc (...) As atividades dos professores têm que ser medidas pela qualidade do serviço e não pela quantidade de horas para cada atividade desempenhada”, explicou o professor do ICSEZ, Lucas Milhomens.
 
Sobre essa questão, Aldair Oliveira afirmou que a resolução não deve determinar a carga horária para atividades como o estágio supervisionado e trabalho de campo, o que já é contemplado no projeto pedagógico de cada curso.  Conforme o docente, a resolução não deve exigir justificativa do professor se ele não cumprir ou extrapolar as 40 horas semanais. “Nós propomos um enxugamento desta resolução com a eliminação de características que apontam controle de ponto, de registro de ponto, etc”.

Neste aspecto, foi solicitada a eliminação da tabela de pontuação que consta na minuta da resolução 022/2017. “A resolução não pode entrar em vigência com a configuração que tem hoje, que é tentando estabelecer uma tensão entre ensino, pesquisa, extensão e administração. Esse foi um posicionamento bastante firme. Por isso, a eliminação da tabela de pontuação foi um critério que nós colocamos”, explicou Oliveira.

Evitar punições e desburocratizar

Uma preocupação dos docentes foi com o uso da resolução para punição dos professores. “Essa resolução não pode ser amarra ou instrumento para controle de gestão, para perseguir e controlar professor. (...) Ela não pode punir professores, que já são punidos automaticamente quando não produzem, tendo dificuldades para progredir na carreira. Não é preciso que se crie outro mecanismo, outra resolução para se punir professor que não entrega documento, isso é incongruente com as diretrizes da universidade pública”, disse Milhomens.

A desburocratização foi mais uma das propostas apresentadas pelos docentes de Parintins à comissão. “É importante que seja desburocratizada, que faça com que os fluxos da universidade, as documentações dos professores sejam encaminhadas de forma mais rápida e eficiente. Nossa intervenção foi nesse sentido, que a resolução avance na desburocratização das documentações”, comentou o professor Lucas Milhomens.

Debate no IEAA

No Instituto de Educação, Agricultura e Meio Ambiente (IEAA), em Humaitá, a Resolução sobre a carga horária docente também foi tema de videoconferência com a comissão responsável pela minuta da resolução, no dia 24 de agosto deste ano.

Segundo o professor Amazonino Castro, dentre os pontos defendidos pelos docentes do Instituto está que as atividades a serem explicitadas no RIT correspondam a um ano de trabalho e não a cada período letivo encerrado como em vigor atualmente; que haja a supressão do parágrafo único que proíbe a omissão ou o registro em duplicidade de atividades no RIT; que não seja atribuição do Condir indicar os 30% de membros externos que integrarão a Comissão de Avaliação dos PIT e RIT, nas unidades acadêmicas sem Departamento; que haja a supressão do item que atribui à Comissão de Avaliação dos PIT e RIT a competência de avaliar a compatibilidade entre a carga horária registrada e o regime de trabalho; e que o PIT seja extinto, uma vez que o mesmo individualiza o planejamento e contribui para o esquecimento da  necessidade de se planejar atividades com a coletividade.

“Nós temos levantamentos feitos aqui no IEAA e vamos lutar no dia da reunião do Consuni para conseguir inserir nossas contribuições”, afirma Castro. O professor afirma que estes são apenas alguns pontos trazidos pela minuta suspensa e que iam de encontro aos docentes, por retirarem a autonomia e por penalizarem a dedicação à pesquisa e à extensão.

Procurado pela ADUA o presidente da comissão, professor Gerson Nakajima afirmou que Parintins, Itacoatiara e Humaitá colaboraram de forma efetiva na discussão sobre a minuta de resolução da carga horária dos docentes da Ufam como parte de estratégia comum com o professor Cícero Mota após ter sido solicitado "vista" ao processo. “O trabalho da comissão está focado, hoje, em receber as contribuições dos colegas das Unidades Acadêmicas devidamente registradas para que possamos concluir e emitir o parecer no Consuni”, afirmou.

Fonte: ADUA

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