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Propostas aprovadas pela Câmara na área de educação no 1º semestre deste ano



Data: 18/07/18

No primeiro semestre de 2018, a Câmara dos Deputados aprovou 87 propostas no Plenário e 71 projetos em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que não precisam passar pelo Plenário. Os temas tratados variaram desde transporte a segurança, passando também por energia, economia e acesso a dados. Confira o que foi destaque na área de Educação.

Educação especial

Com a aprovação do Projeto de Lei 3042/15, do deputado Mandetta (DEM-MS), a Câmara propôs o aumento do direcionamento de recursos para a educação especial dentre aqueles repassados pela União aos estados e ao Distrito Federal por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A matéria aguarda análise no Senado.

O autor do projeto ressalta que, atualmente, um ato infralegal fixa em 1,2 o fator de ponderação usado para encontrar o total a destinar para a educação especial. Com o projeto, esse fator aumenta para 1,3.

O projeto muda a lei do Fundeb (11.494/07). Essa lei prevê que a ponderação na distribuição dos recursos entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino adotará como referência o fator 1 para os anos iniciais do ensino fundamental urbano. A partir desse ponto de referência, os recursos são repartidos entre os demais com o uso de um fator específico fixado entre 0,70 e 1,30.

Assim, se não houver aumento do repasse da União para o Fundeb, o aumento de recursos para a educação especial virá de outras modalidades ou etapas de ensino. Se o projeto virar lei, as novas regras produzirão efeitos financeiros a partir do exercício financeiro subsequente.

Estudar em casa

Outro projeto relacionado à educação aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados neste semestre foi o Projeto de Lei 2350/15, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que aumenta o período do regime de exercícios domiciliares a que têm direito as estudantes grávidas a partir do oitavo mês de gestação. A matéria está em análise no Senado.

Atualmente, esse regime é garantido por três meses a partir do oitavo mês de gestação. Com o projeto, são garantidos seis meses a partir desse período da gravidez.

O aumento do tempo total em que a aluna poderá estudar em casa abrange também as fases de puerpério e de amamentação. O afastamento deverá ser sempre determinado por atestado médico.

De acordo com o texto, em casos excepcionais comprovados por laudo médico, o período de repouso poderá ser aumentado antes e depois do parto, com inclusão da estudante no regime de exercícios domiciliares.

Criado por decreto-lei (1.044/69) para os casos de pessoas doentes por períodos mais longos que as impossibilitassem de frequentar a escola, o regime de exercícios domiciliares foi estendido às estudantes grávidas em 1975.

A proposta aprovada detalha alguns direitos da estudante incluída nesse regime devido à gravidez, como acompanhamento pedagógico próprio com cronograma e plano de trabalho; e utilização de instrumentos pedagógicos como os da educação a distância para a realização de tarefas e esclarecimento de dúvidas.

Promoção da leitura

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, proposta do Senado que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita (PL 7752/17), como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil. A matéria foi transformada na Lei 13.696/18.

A política será elaborada a cada dez anos pelos ministérios da Cultura e da Educação, de forma participativa, assegurada a manifestação do Conselho Nacional de Educação, do Conselho Nacional de Política Cultural e de representantes de secretarias estaduais, distritais e municipais de cultura e de educação, da sociedade civil e do setor privado.

As metas e ações estabelecidas serão implementadas pelos ministérios, em cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.

As diretrizes da Política Nacional de Leitura e Escrita incluirão:

– a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas;
– o reconhecimento da leitura e da escrita como um direito;
– o fortalecimento do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas;
– a articulação com as demais políticas de estímulo à leitura, ao conhecimento, às tecnologias e ao desenvolvimento educacional, cultural e social do País, especialmente com a Política Nacional do Livro, instituída pela Lei 10.753/03;
– o reconhecimento das cadeias criativa, produtiva, distributiva e mediadora do livro.

Fonte:
Agência Câmara Notícias



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