Data: 09/07/2018
A Assessoria Jurídica do ANDES-SN recomendou em Nota Técnica emitida, na sexta-feira (6), lutar pela revogação da Portaria 193, de 3 julho de 2018, que permite a realocação obrigatória de pessoal na administração pública e tira o poder de veto dos órgãos às mudanças. No entendimento da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), a portaria 193 que disciplina o Instituto da Movimentação para compor força de trabalho, previsto no § 7º do Artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1968, apesar da aparente autorização legislativa, extrapola os limites de seu poder normativo, vez que impõe condições e critérios que, além de avançarem sobre garantias legais e constitucionais dos servidores públicos, não encontram amparo legal, podendo ser inquinada de ilegal.
O documentou afirma ainda que, mesmo que ultrapassada a questão formal, subsistem ilegalidades, em especial aquela relacionada com a impossibilidade de recusa. Fato que vai de encontro ao recomendado em situações do tipo, ou seja, levar em consideração para análise da possibilidade de movimentação questões específicas de cada servidor como, por exemplo, aquelas relacionadas com a família, que possui assento constitucional no artigo 226.
A AJN ressalta também que não se pode esquecer que toda e qualquer decisão de movimentação deve necessariamente ser precedida de processo administrativo, onde sejam garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório do servidor, além da imprescindível motivação dos atos administrativos, prevista na Constituição e na Lei nº 9.784/99, o que não foi previsto na Portaria nº 193/18.
Levando em consideração todas as inconformidades presentes no texto, a Assessoria Jurídica do ANDES-SN recomenda especial atenção à aplicação do “novel instituto”, devendo cada situação ser analisada de forma particularizada levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concreto. Todavia, para a AJN o mais indicado é buscar a revogação da portaria.
O Instituto da Movimentação para compor força de trabalho era anteriormente disciplinado pela Portaria nº 342, de 31 de outubro de 2017 e previa a cessão apenas nas hipóteses de exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para atender a situações previstas em lei específica, nos exatos termos do artigo 93, da Lei nº 8.112/90.
Na última quinta-feira (5), a ADUA publicou uma notícia que trata sobre a essa regra que permite remanejamento de mais de 1 milhão de servidores federais.
Leia a Nota Técnica da Assessoria Jurídica do ANDES-SN na íntegra.
Com informações do ANDES-SN
Fonte: ADUA
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