Documento sem título






     Notícias






Corte Internacional condena Brasil por morte do jornalista Vladmir Herzog



Data: 05/07/2018

Quarenta e três anos após o jornalista Vladimir Herzog ser preso, torturado e assassinado no Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) de São Paulo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Estado brasileiro pela primeira vez por um crime da Ditadura Militar como crime contra a humanidade. Em decisão histórica, o tribunal entendeu, por unanimidade, que mecanismos como a Lei da Anistia não excluem o dever de investigar e de punir responsáveis por violações.

“O governo é omisso, sim, nesse caso. Hoje existem todas as condições políticas, todo um cenário político favorável para o governo rever essa posição e fazer a reabertura do caso, obedecendo a uma ordem internacional”, disse Ivo Herzog, em entrevista exclusiva concedida ao Congresso em Foco, referindo-se à condenação. O Brasil foi denunciado em março à corte internacional, como o havia sido, em 2010, pelas mortes decorrentes da Guerrilha do Araguaia (entre fins da década de 1960 e primeira metade da década seguinte).

De acordo com a decisão, o Estado brasileiro deve realizar uma investigação criminal dos fatos ocorridos para "identificar, processar e, no caso, punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog devido à característica de crime de lesa-humanidade dos acontecimentos e das correspondentes consequências jurídicas dos mesmos para o direito internacional".

A sentença determina também que as instituições brasileiras reconheçam, sem exceção, a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e que seja realizado um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional pela violência praticada contra o jornalista e pela falta de investigação dos crimes.

No entendimento da Corte, o Estado brasileiro é responsável por violar direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humano e na Convenção Interamericana para Prevenir e Sancionar a Tortura, causando danos aos familiares Zora Herzog, Clarice Herzog, Ivo Herzog y André Herzog - respectivamente mãe, esposa e filhos do jornalista - pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelos crimes "cometidos em um contexto sistemático e generalizado de ataques a população civil".

A corte também condenou a aplicação da Lei da Anistia e de outros mecanismos de exclusão de responsabilidades proibidos pelo direito internacional em casos de crime contra a humanidade.

De acordo com a sentença, o Estado brasileiro deve pagar US$ 20 mil à Clarice Herzog, pelos gastos com processos judiciais "diante de tribunais nacionais e das 100 instâncias internacionais durante 20 anos". Também devem ser pagos US$ 40 mil a cada um dos 4 familiares por danos imateriais causados pelo sofrimento durante as últimas décadas. Como Zora faleceu em 2006, o valor deve ser repassado a seus descendentes.

Caberá ainda o pagamento de US$ 25 mil ao Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil), ONG responsável pela defesa dos direitos humanos na Corte, e de US$ 4.260,95 ao Fundo de Assistência Legal de Vítimas da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O Estado brasileiro tem um ano após ser notificado da sentença para informar ao tribunal sobre as medidas adotadas. Em seguida, o processo será supervisionado pela Corte.

Foto:

Fontes: Huffpost Brasil e Congresseo em Foco



Galeria de Fotos