Data: 18/06/2018
A documentação necessária para credenciamento no 63º Congresso do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Conad) deverá ser enviada previamente. O prazo máximo para encaminhamento é até as 24h do dia 27 de junho. A organização frisa que não haverá recebimento de documentação no dia 28, exceto dos casos justificados e aprovados pela plenária de instalação. As informações constam no capítulo IV da Proposta de Regimento do encontro, disponível no Caderno de Textos.
O 63º Conad ocorrerá de 28 de junho a 1º de julho, em Fortaleza (CE). Nesta edição, o encontro terá como tema central “Por um projeto classista e democrático de educação pública: em defesa da gratuidade, autonomia e liberdade acadêmica”.
Conforme a proposta de regimento, a confirmação do credenciamento de delegados(as), observadores(as) e convidados(as) do 63º Conad irá ocorrer das 9h às 12h e das 14h às 17h do dia 28 de junho, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela plenária de instalação. Neste dia, não haverá recebimento da documentação, exceto dos casos justificados e aprovados pela plenária de instalação.
Envio prévio
No caso do credenciamento de delegado(a), será exigida ata, ou extrato de ata, da Assembleia Geral (AG) que deliberou sobre a escolha, com a respectiva lista de presença. A documentação deverá ser enviada previamente, até as 24h do dia 27 de junho de 2018, para conad@andes.org.br.
Para o credenciamento de observador(a), escolhido(a) em AG, será exigida ata, ou extrato de ata, que deliberou sobre a escolha, com a respectiva lista de presença, e, no caso de não ter havido AG, será exigido documento da S.Sind. ou AD-S.Sind., justificando a situação. A documentação deverá ser enviada previamente, até as 24h do dia 27 de junho de 2018, para conad@andes.org.br.
Já para credenciamento de observadores(as) de sindicalizados(as), via secretaria regional, deve ser apresentada a ata da AG que os(as) escolheu. A documentação deverá ser enviada previamente para conad@andes.org.br.
Cartão de identificação e votação
Ainda de acordo com o capítulo IV da proposta de regimento, cada delegado(a) ou observador(a), no ato do credenciamento, receberá um cartão de identificação e/ou votação, em cores diferentes. No caso de perda ou dano do cartão, este não será substituído, salvo por autorização expressa da plenária.
O documento assegura, ainda, a qualquer delegado(a) credenciado(a) ter vista e cópias da totalidade dos documentos que credenciam os(as) demais delegados(as) e observadores(as) de qualquer S.Sind, AD-S.Sind. ou secretaria regional, mediante requerimento à comissão diretora.
Quaisquer recursos acerca do credenciamento poderão ser apresentados na plenária de instalação, que deverá deliberar sobre os mesmos até o seu final.
Fonte: ADUA