Data: 19/04/2018
OS DIREITOS DOCENTES E A NOTA TÉCNICA INDECENTE
1. No último dia 12 de abril, a reitoria da Universidade Federal do Amazonas, representada pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, expôs no auditório da Faculdade de Estudos Sociais sua interpretação da Nota Técnica 2556 emitida pelo Ministério do Planejamento em 27 de fevereiro de 2018 com o objetivo de regular os processos de progressão e promoção funcional dos servidores docentes.
2. Tomando tal Nota como referência para orientar administrativamente sua conduta em relação ao conjunto dos professores da UFAM, a reitoria assume alguns riscos de natureza jurídica e política.
3. Do ponto de vista jurídico, o objetivo da Nota é restringir os efeitos funcionais e financeiros dos processos de progressão e promoção, isto é, criar condições formais de redução das possibilidades substantivas de que os professores avancem em suas carreiras e obtenham os ganhos financeiros disso decorrentes.
4. Isto fica evidente quando se constata que a Lei nº 13.325/16 e as decisões judiciais que a tem como base dão conta de que os efeitos financeiros e funcionais incidem a partir do preenchimento dos requisitos legais, extinguindo as interpretações divergentes.
5. Portanto, ao criar reforçar dispositivos burocráticos e marcos temporais estritos para avaliar e decidir sobre o direito dos docentes de avançar funcionalmente e usufruir financeiramente desse avanço, a reitoria, advertida ou inadvertidamente, extrapola os limites de seu poder regulamentar e se avizinha do descumprimento da própria legislação específica.
6. Cabe lembrar que no ordenamento jurídico brasileiro Notas Técnicas não subordinam Leis, logo, não autorizam interpretações e decisões que contrariem o que a legislação determina.
7. É nesses termos que cumpridos os interstícios e os requisitos estabelecidos em lei, todos os docentes tem o direito de que os efeitos financeiros e funcionais incidam retroativamente sobre sua remuneração.
8. Do ponto de vista político, constata-se que os dispositivos burocráticos (portarias, comissões, prazos) interpostos pela administração a partir da interpretação enviesada da legislação, revelam um duplo e perverso alinhamento: de um lado, com o amplo processo de esvaziamento de direito dos trabalhadores e, de outro, da insidiosa ofensiva contra as instituições públicas.
9. Ao fim e ao cabo, a Nota Técnica do Ministério do Planejamento e o modo como a reitoria da UFAM a ela, perigosamente, parece ter aderido, expressam uma das principais linhas de ação do conjunto de contrarreformas em curso no país. Sob o pretexto de racionalizar o gasto público, alguns agentes públicos assumem a tarefa de contribuir para a liquidação do próprio setor público, sendo capazes, para tanto, de agir ao arrepio da Lei.
10. A ADUA, ao longo de toda sua história, tem se oposto a esse tipo de conduta. E tal como fez com a ação impetrada junto à Justiça Federal no Amazonas em 2016, para a qual obteve decisão liminar favorável, continuará a defender seus associados, de modo a evitar que avancem as agressões e desrespeitos a seus Direitos.
A direção
Fonte: ADUA |