Data: 03/10/2017
A pressão dos trabalhadores do INSS e de diversas entidades do movimento sindical e social, fez o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) recuar da intenção de extinguir o Serviço Social no âmbito da estrutura organizacional do INSS. A proposta de excluir o Serviço Social da autarquia foi expressa na última semana em uma minuta que tratava do novo regimento interno órgão. A decisão foi divulgada por meio da Portaria n° 414, divulgada na última quinta (28).
Em nota, o ANDES-SN repudiou a ação do governo Temer, o que “mais um ataque aos direitos sociais da população, tendo em vista que o Serviço Social no INSS atende, anualmente, acerca de um milhão de pessoas submetidas a relações de trabalho mais precarizadas. Tem por objetivo intensificar o processo de privatização das políticas de proteção social feita em parceria com grupos econômicos financeiros, visando aumentar o lucro dos banqueiros e garantir o pagamento da dívida pública às custas dos direitos sociais”.
Para o Sindicato Nacional, o que o governo pretendia com a exclusão do Serviço Social do INSS, era “extinguir todos os direitos que protegem os (as) trabalhadores(as) em situação de vulnerabilidade. Como parte da seguridade social (saúde, previdência e assistência), ao extinguir o Serviço Social, como um serviço e direito dos usuários, ficará reduzido também o acesso à política de previdência social e às demais políticas da Seguridade Social.”
“O ANDES-SN tem como uma das suas bandeiras, lutar pela garantia e ampliação dos direitos dos trabalhadores, tão duramente conquistados. Nos juntamos aos movimentos que defendem interesses democráticos e populares no Brasil, repudiando não somente a ofensiva contra os direitos previdenciários, mas também contra o desmonte de toda a Seguridade Social, compreendida aqui numa perspectiva mais ampla, de acesso aos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988”, finaliza a nota.
Confira a íntegra da Portaria 414 do MDSA que contém o novo Regimento Interno do INSS.
Fonte: ANDES-SN
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