Data: 23/08/2017
A Justiça Federal condenou, mais uma vez, a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) ao pagamento dos valores referentes à progressão funcional em atraso, devido desde abril de 2012 a uma professora sindicalizada da ADUA. A instituição de Ensino já reconhecia administrativamente a dívida, mas alegou que o efetivo pagamento da despesa era prerrogativa do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Na sentença, a juíza da 3ª Vara Federal, Raffaela Cássia de Sousa, julgou procedente o pedido feito pela docente e determinou o pagamento da dívida com juros e correção monetária, cujo valor ultrapassa R$ 100 mil. A magistrada entendeu que as alegações apresentadas pela Ufam não merecem acolhimento, “uma vez que o direito da parte autora não pode ficar submetido à discricionariedade do administrador”.
Na ação de cobrança, ajuizada por intermédio da Assessoria Jurídica da ADUA, o Escritório Gomes e Bicharra, a professora comprovou que cumpriu todos os requisitos para ter suas progressões funcionais efetivadas, fazendo jus ao pagamento de exercício anteriores de tal direito, tendo inclusive a Ufam, em processo administrativo, reconhecido o pleito da docente para o desenvolvimento na carreira e apresentado autorização para pagamento, há mais de cinco anos. Mas a quitação não ocorreu.
A docente, sindicalizada da ADUA, voltou a questionar a Universidade, ocasião em que foi aberto novo procedimento administrativo em 2014, na tentativa de ter o pagamento devido efetivado. Só em 2015 a professora recebeu memorando da Ufam informando que o processo estava tramitando e o pagamento seria efetuado pelo Ministério do Planejamento.
Férias na capacitação
Recentemente, a Justiça Federal deu ganho de causa a outro professor sindicalizado da ADUA que teve restabelecido o direito ao gozo de férias negado administrativamente pela Ufam quando ele estava afastado para capacitação.
Assim como esses dois professores, outros sindicalizados também estão aguardando pagamento pela via judicial.
Com informações da Assessoria Jurídica.
Fonte: ADUA
|