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  22/01/2026



ANDES-SN amplia até hoje prazo para integrar ação judicial coletiva



 

 

O ANDES-SN enviou, nesta quarta-feira (21), uma circular complementar sobre a ação ajuizada, por meio da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), em face da Caixa Econômica Federal e da União, para obter a correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS da categoria docente, em razão dos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor I e II (1990–1991). 

 

Na circular complementar, o ANDES-SN comunicou a extensão do prazo para envio da documentação até esta quinta-feira (22 janeiro de 2026), pelo link https://forms.gle/v5pFt47QadWVJt3W6. “Já foi protocolado pedido de dilação de prazo, o qual ainda aguarda apreciação judicial. Enquanto não houver decisão expressa sobre esse pedido, não há novo prazo definido, razão pela qual é fundamental que as diligências para levantamento da documentação continuem normalmente. Assim que houver manifestação do Juízo acerca do pedido de dilação, informaremos imediatamente. Caso a decisão seja proferida após o envio da lista, adotaremos as providências cabíveis nos autos”, informou.

 

Entenda

 

O Sindicato Nacional explica que se trata de ação coletiva proposta pelo ANDES-SN em 1995, abrangendo toda a categoria, mas com público restrito, tendo como objetivo principal evitar que docentes que não tivessem adotado as providências administrativas ou judiciais ficassem desamparadas(os).

 

O ANDES-SN frisa no documento que os(as) docentes que tenham interesse em integrar a ação devem atender cumulativamente os seguintes requisitos: 1) tenham mantido, no passado, vínculo empregatício sob o regime celetista, como optantes do sistema do FGTS; 2) não tenham celebrado acordo com a Caixa para recomposição dos saldos do FGTS; e 3) não tenham ajuizado ação individual ou participado de ação coletiva com o mesmo objeto (expurgos inflacionários do FGTS).

 

Para integrar a ação é necessário encaminhar ao ANDES-SN a seguinte documentação: 1) manifestação expressa de interesse na ação judicial, contendo declaração de que o(a) docente não celebrou acordo com a Caixa e não foi parte em ação judicial relativa aos expurgos do FGTS; 2) Extratos analíticos da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS, que podem ser obtidos exclusivamente pelo(a) próprio(a) docente interessado(a), por meio do aplicativo FGTS, do site ou diretamente nas agências da Caixa, preferencialmente abrangendo o período dos planos econômicos discutidos; e 3) documento de identificação e CPF.

 

A ação judicial nº 0003383-79.1995.4.01.3400 tramita na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

 

Leias as Circulares do Sindicato Nacional sobre o tema na íntegra aqui e aqui.

 

Fonte: com informações do ANDES-SN



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