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  17/09/2025



TRT-10 suspende registro sindical da Proifes após ação do ANDES-SN



 

 

A partir de ação do ANDES-SN, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou a suspensão do registro sindical da Proifes Federação. A decisão foi tomada pela 2ª Seção Especializada do TRT-10 em sessão realizada no dia 9 de setembro de 2025. ANDES-SN tem denunciado tentativas de enfraquecimento da representação nacional da categoria docente por meio da criação de entidades sem base legal.

 

A atuação do sindicato na esfera judicial tem sido decisiva para impedir a consolidação de uma federação considerada irregular e alinhada aos interesses do governo, que poderia fragilizar a unidade da categoria e legitimar um modelo de representação em desacordo com a organização histórica construída pelos docentes das instituições federais de ensino superior.

 

Segundo o acórdão, a Proifes não atendia ao requisito legal previsto no artigo 534 da CLT. Também foi apontado que o registro concedido pelo Ministério do Trabalho foi irregular, por desconsiderar exigências legais e gerar sobreposição de representatividade com o ANDES-SN.

 

A secretária-geral do ANDES-SN, Fernanda Maria Vieira, ressaltou que a Proifes tem atacado a legitimidade do sindicato nacional, inclusive com postagens violentas em suas redes sociais. Em seu voto, o desembargador Alexandre Nery de Oliveira destacou que a federação não alcança o quantitativo mínimo de representação previsto em lei, pois reúne sindicatos que não representam, de fato, docentes do ensino superior.

 

Na avaliação da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN, a decisão foi resultado da estratégia adotada. “A partir da impetração desse Mandado de Segurança houve esse julgamento e o voto do desembargador-relator, trazendo explicitamente a questão, uma vez que a base de sindicatos fundadores da federação não preencheu os requisitos legais”, explicou Adovaldo Filho, advogado da AJN.

 

A decisão ainda é passível de recurso, mas já tem validade legal, impedindo a Proifes de atuar como entidade sindical e restringindo-a à condição de associação, conforme prevê o artigo 8º da Constituição Federal.

 

Para o ANDES-SN, trata-se de uma conquista na defesa da unidade, da legitimidade e da autonomia da organização sindical docente.

 

Acesse:

Certidão de Julgamento - MS 0000760-71.2025.5.10.0000

Acórdão - 0000760-71.2025.5.10.0000

 

Fonte: com informações do ANDES-SN 



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