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  17/09/2025



ANDES-SN é admitido como amicus curiae em ADPF que questiona sorteio de cotas



 

O ANDES-SN foi admitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 3 de setembro, como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1245/2025, que questiona o sorteio como critério de distribuição de cotas nas universidades federais. O pedido foi feito por meio das Petições nº 113505/2025 e nº 114593/2025, em conjunto com o Movimento Negro Unificado (MNU).

 

A Lei nº 15.142/2025 determina a aplicação automática de cotas quando há um número mínimo de vagas por cargo, que é de duas ou mais vagas para pessoas negras, pardas, indígenas e quilombolas e de cinco ou mais vagas para pessoas com deficiência. A lei visa promover a inclusão e a igualdade racial, corrigindo distorções e fortalecendo a representatividade desses grupos no funcionalismo público. Entretanto, algumas universidades têm adotado a prática de sorteio quando o número mínimo de vagas por cargo não é alcançado.

 

O  ANDES-SN é contrário ao sorteio de cotas e entende que esse é um mecanismo que busca "limitar artificialmente" o alcance das ações afirmativas, enfraquecendo uma conquista histórica do movimento negro e das lutas sociais.

 

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), amicus curiae é uma expressão latina para "amigo da corte", ou seja, é a figura do terceiro que ingressa em um processo com a finalidade de trazer informações e subsídios ao órgão julgador. A advogada Maria Auxiliadora Bicharra, que atua na ADUA, explica que, na prática, atuar como amicus curiae em uma ação permite ao sindicato acompanhar o trâmite processual e contribuir com fundamentos técnicos e jurídicos, buscando enriquecer e influenciar a decisão final.

 

Na qualidade de amicus curiae na ADPF 1245/2025, o compromisso do ANDES-SN é em fornecer informações específicas e subsídios técnicos ao STF para auxiliar na decisão mais democrática e garantir o fim da adoção do sorteio para aplicação de cotas raciais por instituições federais. A 2ª vice-presidente do ANDES-SN, Letícia Nascimento, explica que “as ações afirmativas não são loteria, são fruto de décadas de mobilização e representam um instrumento de reparação histórica que garante a presença da população negra nas universidades, IFs e CEFETs e no serviço público".

 

Acesse o despacho na íntegra aqui. 

 

 

Fontes: ADUA com informações do ANDES-SN e STJ

 



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