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Sue Anne Cursino
A partir de pauta apresentada pela ADUA, o Conselho de Administração (Consad) da Ufam aprovou, no dia 14 de maio, por unanimidade, a Resolução nº 026/2025, que reconhece a pandemia da covid-19 como caso fortuito ou de força maior em processos de devolução ao erário relacionados a afastamentos remunerados para qualificação de docentes.
A resolução estabelece que os eventos ocorridos entre 11 de março de 2020 e 5 de maio de 2023 — período correspondente à vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, devido à covid-19 — podem ser enquadrados como justificativa nos processos.
O documento assegura o prazo para a apresentação de justificativas por parte de docentes e técnico-administrativos(as) em educação que estiveram afastados(as) para qualificação no período. Conforme a norma, esse prazo será contado a partir do dia seguinte ao término do afastamento, conforme estipulado em portaria de cada docente. Em casos de licença para capacitação, o prazo será contado a partir da data prevista de término estabelecida na respectiva portaria.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) será responsável por adotar as medidas necessárias para a efetivação da decisão.
A inclusão da pauta na reunião resultou de demandas encaminhadas à Diretoria da ADUA por docentes afetadas(os), além de diálogos entre a Administração Superior e sindicalizadas(os), promovidos pela Seção Sindical.
Pelo menos 20 docentes enfrentam a possibilidade de ter que devolver recursos públicos. Um dos casos é o da professora Verrah Chamma, que responde a uma cobrança superior a R$ 440 mil. A docente relatou que o falecimento de seu orientador durante a pandemia impactou gravemente no atraso do término do doutorado.
“Meu processo foi aberto em 2021, assim que retornei da licença para cursar o doutorado, mas ainda sem o diploma. Segui com as atividades de docência enquanto finalizava minha tese. Hoje me sinto desamparada pela instituição, que não considerou o impacto devastador da perda do meu orientador durante a pandemia. Ele era um professor com quem eu desejava trabalhar há 15 anos, e sua morte desestruturou tudo”, relatou.
A ADUA reforça que notas técnicas não podem se sobrepor à legislação vigente e defende que cada caso deve ser analisado. “O processo atual é excessivamente legalista. A pandemia alterou a rotina da comunidade acadêmica em todo o país. Ignorar esse impacto é desconsiderar o sofrimento vivido. É irreal presumir que os(as) docentes cumpriram seus prazos sem qualquer consequência”, afirmou a 1ª tesoureira da entidade, Ana Cristina Berlamino.
A presidente da ADUA, Ana Lúcia Gomes, também destacou a importância de reconhecer os impactos da pandemia sobre a saúde física e mental da categoria, que influenciaram diretamente nos atrasos de conclusão das qualificações. Ela reiterou que exigir devoluções nesses casos seria ignorar a gravidade do contexto vivido.
A orientação é que docentes que se sentirem prejudicados(as) procurem a entidade para obter esclarecimentos. “É fundamental alertar a categoria. Muitos(as) ainda não apresentaram justificativas e estão sujeitos(as) a cobranças de devolução de valores aos cofres públicos”, reforça Ana Lúcia Gomes.
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