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  02/04/2025



Eleição do ANDES-SN: CEC divulga regras do debate entre chapas



 

A Comissão Eleitoral Central (CEC) divulgou as regras do debate entre as chapas concorrentes à Diretoria do ANDES-SN (biênio 2025-2027), que irá ocorrer no dia 10 de abril, às 19h, presencialmente na sede do Sindicato Nacional, em Brasília (DF), e com transmissão on-line pelo canal no YouTube e pelo Facebook do ANDES-SN. A mediação do debate será feita pelo presidente da CEC, Gustavo Seferian. 

 

Conforme a regras divulgadas, cada chapa será representada por dois(duas) candidatos(as) do triunvirato, garantida a paridade de gênero, podendo excepcionalmente serem substituídos(as) por alguns membros(as) do grupo dos 11 da Diretoria Executiva. As falas devem ser distribuídas entre os(as) mesmos(as), mesclando as participações. É obrigatória a participação de todos(as) no debate.

 

O debate será organizado com quatro blocos: 1. apresentação; 2. perguntas entre as chapas; 3. perguntas dos(as) espectadores(as) da transmissão; e 4. considerações finais. A ordem de falas das chapas nos blocos será sorteada antes do início do debate com a presença de representantes das chapas. Será atribuído às chapas, por sorteio, as letras (A, B, C e D) que indicarão a ordem das falas em cada momento do debate.

 

A abertura do debate será feita pelo mediador do debate e compreenderá a apresentação do processo eleitoral, da organização do debate e dos(as) debatedores(as) convidados(as). Já no primeiro bloco cada debatedor(a) terá cinco minutos para apresentar a chapa. No momento de organização do debate, cada chapa deve indicar quem será o(a) debatedor(a) para este bloco.

 

Após um intervalo de três minutos, será realizado o segundo bloco com tema livre entre as chapas. Conforme as regras divulgadas, “01 chapa faz 1 pergunta para 2 das chapas concorrentes (01 minuto para pergunta; 3 minutos para resposta; 2 minutos para réplica; 2 minutos para tréplica). Total: 8 minutos cada interação entre chapas”.

 

“No momento de organização do debate, a chapa deve indicar quem será o(a) debatedor(a) para o segundo bloco, ocasião também em que será realizado o sorteio para o direcionamento das perguntas, garantindo que cada chapa responda a um mesmo número de perguntas”, explicou a CEC.

 

Após intervalo de cinco minutos, irá ocorrer o terceiro bloco, com as perguntas enviadas pela base. De acordo com o regramento, serão sorteadas três perguntas e todas as chapas respondem (1 minuto para pergunta e 3 minutos para resposta de cada chapa). Depois de um intervalo de três minutos, será realizado o quarto bloco em que cada chapa terá cinco minutos para fazer suas considerações finais. No momento de organização do debate, a chapa deve indicar quem será o(a) debatedor(a) para este bloco.

 

Envio de perguntas

 

Durante o debate, será disponibilizado um link e um QR-code para preenchimento de formulário on-line para que cada professor(a) da base do ANDES-SN possa enviar perguntas a partir do início do debate até o final do segundo bloco. Os questionamentos serão sorteados pelo Programa Sorteador no intervalo entre o segundo e o terceiro blocos, e apresentadas às chapas no terceiro bloco.

 

As perguntas formuladas devem atender a um dos seguintes eixos para as Instituições de Ensino Superior (IES): 1. Conjuntura Nacional e Internacional; 2. Movimento Sindical Docente e desafios da organização da classe; 3. Política de Educação, Ciência & Tecnologia; 4. Condições de Trabalho, Carreira Docente e Assuntos de Aposentadoria; 5. Saúde e adoecimento do(a) trabalhador(a) docente; e 6. Política de Classe para as Questões Étnico-raciais, de Gênero e Diversidade.

 

A CEC informa que serão proibidas perguntas sem a identificação de nome completo e seção sindical, seguindo o determinado no Anexo VII do Regimento Eleitoral, bem como ofensivas aos(às) candidatos(as) ou às chapas. As perguntas que fugirem aos eixos e às orientações serão excluídas na presença dos(as) representantes das chapas.

 

A Comissão confirmou ainda a participação na eleição das Chapas 1 “ANDES pela base: diversidade e lutas”; 2 “RENOVA ANDES” e 3 “ANDES-SN Classista e de Luta”. Sobre a Chapa 04 “Posição para renovar o ANDES-Sindicato Nacional”, a CEC informou que foi conferida medida liminar no Mandado de Segurança 0001083-76.2025.5.10.0000, cassando os efeitos que autorizavam o registro da mesma e sua participação no processo eleitoral. As votações irão ocorrer nos dias 7 e 8 de maio nas universidades, institutos e Cefets em que há seções do Sindicato Nacional.  

 

Acesse as regras na íntegra aqui.

 

Fonte: com informações da CEC

 

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