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  13/11/2024



"Decisão do STF sobre flexibilização de regime de contratação no serviço público é bastante negativa", alerta ANDES-SN



 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19), que suprimiu a obrigatoriedade de Regimes Jurídicos Únicos (RJU) e planos de carreira para servidoras(es) da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais. A decisão foi tomada no dia 6 de novembro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.135. Por maioria de votos, o STF entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda.

 

O texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 previa que cada ente da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deveria instituir, no âmbito de sua competência, RJU e planos de carreira para servidoras(es), unificando a forma de contratação (estatutária), e os padrões de remuneração (planos de carreira). A EC 19/1998 alterou esse dispositivo para extinguir a obrigatoriedade do RJU, possibilitando a contratação de servidoras(es) pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Embora a decisão só tenha impacto para futuras contratações, sem a possibilidade de mudança de regime de atuais servidoras(es), o presidente do ANDES-SN, Gustavo Seferian, afirmou que a decisão é bastante negativa e a consolidação da Contrarreforma Administrativa de 1998 pode trazer grandes prejuízos para o funcionalismo público.

 

Seferian explicou que, desde o julgamento da ADI 1923 em 2015, há um permissivo precarizador que é a contratação na administração pública por meio de Organizações Sociais (OS), o que é mais favorável para a administração pública e, segundo o presidente do ANDES-SN, já se vê alastrada em algumas áreas, como a Saúde.

 

“O que se teve nesse momento é a chancela de uma contrarreforma administrativa de FHC, que amplia ainda mais essa possibilidade, conferindo a possibilidade do contrato celetista se dar pela administração direta. Isso fragiliza o RJU, regra geral e até o momento única, e que defendemos incondicionalmente seja a aplicada para essas contratações”, comentou.

 

Gustavo Seferian ressaltou que a tarefa do movimento sindical é lutar em defesa do RJU e das contratações por concurso público. “Nosso embate, enquanto categoria, é para que a medida privatista não se expanda para a Educação, e enquanto classe, em nenhum outro âmbito. Declarar apressadamente o fim do RJU é um equívoco: ele segue existindo, e seremos nós, do movimento sindical, resistindo e afirmando a sua indispensabilidade, que precisaremos pela política garantir a continuidade de concursos nesse regime”.

 

Fontes: com informações do ANDES-SN e do STF



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