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  03/07/2024



Assessoria Jurídica da ADUA esclarece sobre processos relacionados ao Pasep



 

A Assessoria Jurídica da ADUA encaminhou informações sobre a viabilidade de processos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). As respostas atendem às principais dúvidas das(os) servidoras(es) sobre o tema.

 

1. O Pasep é causa ganha?

 

Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial 1.895.936/TO, não adentrou no mérito se o servidor tem direito ou não às diferenças do Pasep. O STJ apenas decidiu os seguintes pontos:

 

I. Legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da demanda, na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada do Pasep;

 

II. Prazo prescricional de 10 anos, a contar da ciência dos desfalques em conta vinculada do Pasep.

 

Portanto, somente o cálculo, feito caso a caso pelo perito do juízo, é que definirá se o servidor tem direito e quanto tem direito a receber.

 

2. Qual a média dos valores que o servidor teria direito?

 

Embora esteja sendo divulgado que os servidores possuem valores elevados a receber, na prática não é o que vem ocorrendo.

 

O escritório possui 33 processos em grupo ativos, os quais em sua maioria estão na fase de provas, aguardando laudo do perito judicial.

 

Importante ressaltar que os referidos processos foram ajuizados em 2020 e 2021. Após essa data não foram protocolados novos processos sobre o assunto.

 

Em recente laudo apresentado pelo perito em um dos processos foram identificadas diferenças a receber nos seguintes valores:

 

 

 

 

Conforme se verifica, os valores variaram de R$ 209,88 a R$ 2.598,92, não correspondendo aos montantes elevados que têm sido noticiados.

 

3. Diante desses valores, vale a pena ajuizar?

 

A decisão sempre é do servidor, porém precisa considerar os seguintes pontos:

 

I. Para ingressar com a ação, é necessário o pagamento de um contador de confiança do servidor, o qual fará os cálculos do saldo na conta do Pasep de acordo com o índice que deveria ser aplicado, bem como aplicará eventuais juros e correção monetária;

 

II. A assessoria jurídica e o sindicato não possuem contador para indicar, visto que, por ser um cálculo muito complexo, envolvendo trocas de moedas, os profissionais têm cobrado cerca de 1 salário-mínimo (R$1.412,00) para a elaboração de cada cálculo. Além disso, não há garantia de que o valor calculado será confirmado pelo perito do juízo;

 

III. O cálculo é necessário para definir o valor da causa que serve como parâmetro para as despesas processuais e honorários advocatícios. Nesse sentido, a tabela de custas iniciais do Tribunal de Justiça do Amazonas, que devem ser pagas pelo autor no momento do ajuizamento da ação possui valores bastante elevados. A título exemplificativo, um processo em que se pleiteia R$8.000,00 (oito mil reais), o Autor precisa pagar mais de R$1.000,00 (hum mil reais) de custas iniciais, sem considerar a taxa judiciária correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor:

 

 

IV. Servidores públicos federais dificilmente obtém o benefício da justiça gratuita, o qual concede isenção para o pagamento de tais despesas;

 

V. Caso a perícia judicial não identifique qualquer diferença a receber, com o julgamento de improcedência, o autor da ação será condenado ao pagamento de custas finais e honorários advocatícios para os advogados do Banco.

 

Portanto, o servidor deve considerar todos os aspectos acima para decidir se vale a pena ajuizar a referida ação, devendo buscar um contador de sua confiança para elaborar os cálculos a partir dos extratos e da microfilmagem.

 

Fonte: Assessoria Jurídica da ADUA

 



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