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Justiça confirma nulidade da votação por email da adesão à Ebserh na UFF



Data: 02/03/2016

Sentença ratifica que votação por email foi ilegal e diz que gestores do hospital universitário da UFF foram inaptos em garantir a democracia e a transparência

O juiz federal Bruno Fabiani Monteiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), proferiu sentença que confirma a liminar que anulou os efeitos da votação, por email, do Conselho Deliberativo do Hospital Universitário Antonio Pedro (Huap) sobre a adesão do Huap à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A polêmica consulta por email convocada em janeiro pelo diretor-geral do hospital, Tarcísio Rivello, foi contestada por conselheiros, o que levou ao mandado de segurança que agora tem a sentença divulgada.

A decisão do magistrado confirma o entendimento de que a votação por email contraria o regimento interno do conselho. “Ratifico a liminar e concedo a segurança, na forma do art. 269, I, do CPC para declarar a nulidade da votação eletrônica ocorrida no âmbito do Conselho Deliberativo do Hospital Universitário Antônio Pedro – UFF, que aprovou a indicação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, e determinar o cancelamento de Resolução ou de qualquer ato do Conselho Universitário e do Magnífico Reitor da UFF que tenha como fundamento a indicação obtida para contratação com a Ebserh”, diz o juiz na sentença.

Antes, na mesma decisão, ele já apontava a incompatibilidade do mecanismo de votação adotado pela direção do hospital com as normas que regem o conselho. “Não obstante, na linha do entendimento externado pelo Ministério Público Federal às fls. 118/124, entendo que a votação eletrônica (por meio de email) não encontra previsão no Regimento Interno do CD/Huap e, da forma açodada como foi realizada, afrontou incisivamente a previsão no regimento interno de que o Conselho Deliberativo atue em regime de negociação democrática e deliberativa”. A sentença ressalta ainda que o regimento interno do Conselho Deliberativo prevê que contratos como o que a Reitoria deseja firmar com a Ebserh necessitam passar pela deliberação desse colegiado, além da previsão legal de autorização por parte do Conselho Universitário.

Ao mencionar o aspecto da democracia, o juiz federal vai além e afirma, em sua decisão, que o procedimento adotado pela direção do hospital fere os princípios da publicidade e da transparência exigidas na gestão pública. “Com efeito, a existência destas normas procedimentais objetiva conferir a publicidade e a transparência esperadas à atuação administrativa e, sobretudo, garantir a efetiva e real preservação do interesse público, sob pena de invalidação do ato praticado. Quadra ressaltar, nesta toada, que a publicidade constitui um princípio ínsito à democracia, que somente pode ser mitigado em situações excepcionais e fundadas razões”, assinala.

Sem transparência
O juiz Bruno Monteiro afirma ainda que o processo legal foi violado e a autoridade foi inapta em garantir a devida transparência e negociação democrática no Conselho Deliberativo. “As ideias de publicidade e transparência revelam-se complementares. A partir da acepção comum das palavras, pode-se entender a publicidade como característica do que é público, conhecido, não mantido secreto. Transparência, a seu turno, é atributo do que é transparente, límpido, cristalino, visível. Os atos administrativos, deste modo, devem ser públicos e transparentes – públicos porque devem ser levados a conhecimento dos interessados por meio de instrumentos legalmente previstos (citação, publicação, comunicação, etc.); transparentes porque devem permitir enxergar com clareza seu conteúdo e todos os elementos de sua composição, inclusive o motivo e a finalidade, para que seja possível efetivar seu controle”, afirma o magistrado.

O mandado de segurança foi movido pela assessoria jurídica da Associação de Docentes da UFF (Aduff – Seção Sindical do ANDES-SN), a pedido de um grupo de conselheiros que consideraram irregular a medida tomada pelo diretor do Huap. De acordo com o advogado Carlos Boechat, que assessora a Aduff – Ssind., a decisão suspende o recurso de agravo de instrumento que a administração central da UFF havia ingressado no Tribunal Regional Federal contestando a liminar. Para tentar reverter a decisão, a administração teria que entrar com recurso de apelação no tribunal – cujo trâmite é bem mais lento.

Além da anulação na Justiça, a tentativa da direção do Huap, com apoio da Reitoria, de aprovar a cessão do hospital à Ebserh por meio de votação pela internet repercutiu mal e foi muito contestada pela comunidade acadêmica. Expôs, ainda, no raciocínio dos que criticam a terceirização da gestão, a falta de vontade da Reitoria e da direção do hospital em debater de modo democrático e aberto a crise no Hospital Universitário Antonio Pedro e as alternativas possíveis. Avaliação agora corroborada na sentença judicial.

Foto: Hospital Universitário Antonio Pedro, em Niterói. Crédito: Luiz Fernando Nabuco

*Com edição do ANDES-SN

Fonte: Aduff SSind.



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