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Câmara dos Deputados aprova Lei Antiterrorismo



Data: 25/02/2016

Texto que permite criminalizar movimentos sociais vai à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo no país. A proposta de autoria do Executivo, que vai à sanção presidencial, define como terrorismo qualquer ato que provoque terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônio público ou privado ou a paz pública por razões de ideologia e política, motivações de xenofobia, discriminação ou qualquer tipo de preconceito.
 
Embora os deputados tenham rejeitado as mudanças no texto promovidas pelo Senado, que possibilitavam o enquadramento explícito, como ato terrorista, das condutas praticadas no âmbito de manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, o texto é dúbio e abre espaço para a criminalização de manifestações e outras atividades promovidas e apoiadas por movimentos sociais.

De acordo com o PL aprovado, são atos de terrorismo usar, ameaçar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa. Além disso, a proposta também enquadra nesse tipo de crime: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir qualquer bem público ou privado, como também interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou banco de dados, meios de comunicação ou de transporte, hospitais, casas de saúde, escolas, instituições bancárias e sua rede de atendimento, entre outros.

Segundo Amauri Fragoso de Medeiros, 1° tesoureiro do ANDES-SN e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Política de Formação Sindical (GTPFS) do Sindicato Nacional, a nova lei tem por objetivo criminalizar os movimentos sociais e populares e intimidar a organização dos trabalhadores em defesa de seus direitos. Ele ressalta que o texto é impreciso e deixa a interpretação aberta para que um juiz, um membro do Ministério Público, ou um delegado definam o que é terrorismo, a partir de suas próprias convicções.

“O Capital aplica os seus instrumentos quando está em crise, tentando de toda forma conter a circulação e organização dos trabalhadores, principalmente nas manifestações de rua. Então, esse projeto vem disfarçado de antiterrorismo, quando o objetivo dele é impedir as manifestações públicas contra a retirada de direitos dos trabalhadores”, afirma.

O projeto que vai à sanção presidencial prevê penas de 12 a 30 anos de reclusão em regime fechado, para quem for enquadrado nas atividades consideradas terroristas. Se do crime previsto resultar em morte, a pena será aumentada da metade e se resultar em lesão corporal grave, o aumento será de 1/3.
 
No caso da realização de atos preparatórios de terrorismo, a pena, correspondente àquela aplicável ao delito consumado, será diminuída de 1/4 até a metade. Isso inclui o recrutamento, a organização, o transporte e o treinamento de pessoas em país distinto de sua residência ou nacionalidade. Quando o treinamento não envolver viagem ou não ocorrer em outro país, a redução será de metade a 2/3 da pena.

O diretor do ANDES-SN acrescenta a justificativa apresentada pelo Executivo para a apresentação do projeto não se sustenta, uma vez que os crimes englobados no PL já estão previstos no Código Penal brasileiro, o que pode gerar inclusive dualidade na interpretação legal, pois o ato praticado por um indivíduo ou grupo pode ser ou não considerado terrorista de acordo com quem julgar o mérito. “Este PL tem como intuito conter as lutas sociais democráticas e restringir o direito da população ao livre exercício da manifestação, garantido no artigo 5°da Constituição Federal de 1988”, reforça.

Repúdio internacional

A ideia de tipificar o crime de terrorismo no Brasil também foi duramente repudiada por órgãos internacionais, movimentos sociais e organizações de direitos humanos. Em novembro, segundo informação da Conectas – organização internacional de direitos humanos -, quatro relatores especiais da ONU afirmaram em pronunciamento conjunto que “a definição do crime estabelecida pelo projeto de lei pode resultar em ambiguidade e confusão na determinação do que o Estado considera como crime de terrorismo, potencialmente prejudicando o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”.

Ainda de acordo com a Conectas, no mesmo sentido, o relator especial da CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA) para liberdade de expressão, Edison Lanza, afirmou que “há jurisprudência e casos abundantes na América Latina que mostram que leis antiterrorismo redigidas em termos vagos e ambíguos servem muitas vezes para de algum modo criminalizar grupos que são vozes muito fortes, dissidentes, mas não necessariamente grupos terroristas”.

Com informações da Agência Câmara Notícias e da Conectas. Imagem de Latuff para Sinasefe

Fonte: ANDES-SN
 



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