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  14/03/2024



Consuni aprova Minuta de Resolução sobre o Regimento Geral do III Processo Estatuinte da Ufam



 

 

Foi aprovada, na manhã de quarta-feira (13), em reunião do Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) a Minuta de Resolução sobre o Regimento Geral do III Processo Estatuinte, apresentada pela Comissão de Elaboração de Metodologia para o Congresso Universitário Estatuinte (CEMCE), criada pela Resolução Consuni n. 010/2023 e presidida pela ADUA. A reunião ocorreu na sala da Progesp, no bloco da Reitoria, no setor Norte do campus da Ufam, em Manaus.

 

“A resolução que trata sobre o Regimento do Processo foi aprovada na sua integralidade com pouquíssimas alterações, mas houve um impasse em relação à composição de delegados. O conselheiro Raimundo Passos, representante docente do Instituto de Ciências Exatas (ICE), alegou que a composição de delegados não deveria ser paritária, mas seguir o Artigo 56, Parágrafo Único da LDB [Lei de Diretrizes e Bases], que estabelece que os docentes devem representar 70% dos delegados do Congresso”, explicou a presidente da CEMCE e 1ª secretaria da ADUA, Ana Cláudia Nogueira.

 

 

A Comissão repudiou tal alegação uma vez que o Congresso Estatuinte não é um órgão colegiado deliberativo ou uma comissão como define a LDB, portanto a legislação não se aplicaria nesse caso, cabendo ao Consuni a decisão política pela paridade. No Artigo 26 a Minuta afirma que “o III Congresso Universitário da Estatuinte será composto por 190 delegados(as) distribuídos(as) conforme disposto no Anexo I deste Regimento”. Desses 190 delegados e delegadas, 180 são representantes da comunidade universitária e 10 de organizações da sociedade civil.     

 

Diante do impasse, o reitor da Ufam, Sylvio Puga, acatou o pedido do Conselheiro Adriano Ferreira, diretor da Faculdade de Direito (FD), – que foi inclusive o único a votar contra a aprovação da Minuta – para que fosse feita uma consulta sobre a questão à Procuradoria Federal/FUA. Ao final da reunião, após a aprovação da minuta, integrantes da CEMCE se reuniram com o reitor para pedir que a consulta seja feita em caráter de urgência, a fim de evitar atrasos que afetem o calendário do Processo Estatuinte aprovado pelo próprio Consuni neste dia 13 de março.  

 

Segue o calendário: I) até 13/03/2024 aprovação da Resolução que versa sobre o Regimento do III Processo Estatuinte da Ufam”; II) até 13/03/2024 a indicação pelo Consuni dos seus membros que comporão a Comissão Geral Estatuinte/CGE; III) até 20/03/2024 indicação pelo Consepe e Consad dos seus membros que comporão a CGE, bem como os indicados pela ADUA, Sintesam e DCE; IV) até 01/04/2024 composição de todas as Comissões Setoriais Estatuintes/CSE; V) até 01/06/2024 realização de todas as Assembleias Setoriais Estatuintes pela CSE; VI) até 01/06/2024 realização de audiências temáticas pela CGE; VII) até 15/06/2024 envio das propostas de textos para o novo estatuto e o nome dos delegados(as) eleitos(as) pela CSE e CGE; VIII) até 15/07/2024 sistematização das propostas para elaboração do Caderno de Sistematização do III Congresso Estatuinte pela CGE; IX) de 26 a 30/08/2024 realização do III Congresso Estatuinte; X) até 23/09/2024 finalização do Processo Estatuinte com envio ao Consuni do texto aprovado no III Congresso Estatuinte;  XI) até 23/10/2024 referendo do Consuni sobre o texto do novo Estatuto da Ufam aprovado no III Congresso Estatuinte; XII) até 23/11/2024 envio ao Ministério da Educação (MEC) pelo reitor do texto do novo Estatuto da Ufam.

 

Em resposta a algumas preocupações sobre a legalidade de todos os artigos que serão aprovados no III Congresso Estatuinte, a presidente da Comissão ressaltou que o Regimento do Processo garante no Artigo 46 que “será constituída uma Assessoria Especial, a ser designada pela reitoria, que dará suporte técnico-jurídico à Comissão Geral Estatuinte do III Congresso Estatuinte, com vigência em todo o processo”.  

 

 

 

“Essa comissão constituída pelo Consuni por meio da Resolução Consuni 010/2023 trabalhou na construção de uma proposta de resolução que respeitasse os princípios democráticos dentre eles a participação igualitária de toda a comunidade acadêmica no processo. E o que essa Comissão espera do Consuni é exatamente que os interesses coletivos se sobreponham aos interesses particulares”, afirmou a professora Ana Cláudia Nogueira.

 

 

A CEMCE é composta por representantes da ADUA, Sintesam, DCE/Ufam, Consuni, Administração Superior, APG/Ufam e  comunidade externa.

 

O atual estatuto da Ufam está vigente desde 1998, tendo sua última atualização ocorrida em agosto de 2000.

 

Fonte: ADUA 

 

Fotos: Daisy Melo/Ascom ADUA



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