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  15/02/2024



Sindicato Nacional repudia medida que exige de docentes certidão de antecedentes criminais a cada seis meses



 

 

Sancionada pelo presidente Lula sem vetos, a Lei nº 14.811 de 12 de janeiro de 2024 determina que docentes de escolas públicas e particulares devem apresentar certidão de antecedentes criminais a cada seis meses.

 

O ANDES-SN repudiou a medida que alimenta “o clima de perseguição política de docentes criado por movimentos e organizações de extrema direita que tentam transformar educadoras(es) em inimigos internos que devem ser patrulhados, criminalizadas(os) e cerceadas(os)”.

 

Leia a nota na íntegra:

 

NOTA DE REPÚDIO DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN À MEDIDA QUE EXIGE, A CADA 6 MESES, CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE DOCENTES

 

O ANDES-SN repudia a mais nova medida que avança no sentido da criminalização e no amordaçamento de educadoras e educadores por todo o país, em especial trabalhadoras e trabalhadores pertencentes a grupos oprimidos que historicamente são estigmatizados e criminalizados pelo Estado.

 

A Lei nº 14.811 de 12 de janeiro de 2024, sancionada pelo presidente Lula sem vetos, determina que professoras e professores de escolas públicas e privadas devem apresentar certidão de antecedentes criminais regularmente, a cada 06 meses. A justificativa da lei é o estabelecimento de “medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares” (SIC).

 

As principais alterações efetivadas, como parte de uma suposta “Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente” alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), acrescentando os seguintes artigos:

 

Art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.

 

Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.”

 

Negras e negros, indígenas, quilombolas e outros setores da classe trabalhadora, que, dado o caráter genocida do Estado brasileiro, sofrem estruturalmente com a lógica punitivista racista, tendem a potencialmente ser o(a)s mais discriminado(a)s por esse dispositivo de lei de todo inconstitucional. Além disso, as medidas alimentam o clima de perseguição política de docentes criado por movimentos e organizações de extrema direita que tentam transformar educadoras e educadores em “inimigos internos” que devem ser patrulhados, criminalizado(a)s e cerceado(a)s.

 

O ANDES-SN repudia este novo episódio que contribui para a criminalização da docência e reafirma sua posição histórica em defesa de uma Escola Sem Mordaça!

 

Contra a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais!

 

Por uma Escola Sem Mordaça!

 

Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2024.

Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional

 

Foto: SINSEJ/Reprodução



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