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  02/03/2023



ANDES-SN apresenta propostas sobre Portaria 10.723/22



O ANDES-SN protocolou, na quarta-feira (01), um ofício com contribuições e cobranças ao Governo Federal sobre a Portaria 10.723/22, que trata das novas orientações sobre redistribuição de cargos efetivos na Administração Pública Federal. A ação ocorreu de forma conjunta com outras entidades que atuam em defesa dos Servidores Públicos e das Servidoras Públicas Federais (SPFs), no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O objetivo é garantir a redistribuição com alteração nos pontos em que a portaria ataca direitos previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.112 de 1990.

 

A integrante da Direção Nacional do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), Larissa Leal, explicou que o governo se propôs a revogar a portaria que foi editada no final de 2022, ainda pelo governo Bolsonaro, mas colocando uma nova portaria em vigor. “Essa nova portaria foi o motivo da nossa reunião de segunda-feira [27 de fevereiro] e as discussões geradas nessa última reunião, o resultado delas, a gente tem nesse documento que a gente acabou de entregar no MGI. Foi recebido pelo Borges, é um documento político, colocando nossas posições, mas é também um documento propositivo. O que que nós queremos de fato dessa regulamentação. O principal é que de fato ela não restrinja os direitos dos servidores, mas que ela venha a garantir o direito da redistribuição”.  

 

O ANDES-SN esteve representado pela 2ª vice-presidente, Zuleide Queiroz e pela 2ª vice-presidente da Regional Rio de Janeiro, Rosi Freitas.

 

Essa ação faz parte da atividade da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP)O documento foi protocolado pelo ANDES-SN e o Sinasefe, junto ao Coordenador Geral de Negociação Sindical no Serviço Público do MGI, José Borges de Carvalho Filho. Também assinaram o ofício, integrantes do Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), A Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e Proifes. A entidades aguardam uma devolutiva do governo.

 

“Inicialmente, insta reiterar que, no aspecto juridico, a Portaria não é a ferramenta adequada para determinar restrições que não estejam previstas em lei, uma vez que trata de ato meramente administrativo, com cunho infralegal, devendo apenas estabelecer regulação de normas destinadas a produzir efeito dentro da administração pública. Isso é dito levando em consideração que o Art. 37, da Lei n° 8.112/90. já traz as restrições consideradas necessárias até o momento pelo legislador, não havendo legalidade jurídica na determinação de novos requisitos que não estão previstos na lei”, afirma trecho do documento disponível na íntegra aqui.

 

Diálogo

 

Em reunião ocorrida no dia 27 de fevereiro, as entidades cobraram a revogação da Portaria, na ocasião, o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Sérgio Mendonça, apresentou uma proposta com pontos para um texto substitutivo.

 

As entidades avaliam que a disposição para o diálogo é um passo importante, mas que é necessário que o governo recue em pontos como o impedimento de redistribuição de quem responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ou quem esteja em estágio probatório, ou ainda se a servidora e o servidor não houver sido redistribuído nos últimos cinco anos.

 

“O governo apresentou uma proposta da atual regulamentação em que revoga a Portaria 10.723, mas apresentou outra proposta de regulamentação da redistribuição em que há pontos que avançam no nosso debate, mas também há pontos que consideramos conflituosos e que, para nós, são de suma importância”, avaliou a 2ª vice-presidente da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN, Rosineide Freitas.

 

Neste momento, a orientação aos e às docentes que se sentirem prejudicados pela portaria é que procurem as assessorias jurídicas de suas seções sindicais. Em janeiro, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN emitiu Nota Técnica sobre a Portaria 10.723/2022 e afirmou que o documento confronta a Constituição Federal de 1988 quanto ao princípio da legalidade e viola o direito previsto na Lei nº 8.112 de 1990, o regime jurídico das servidoras e dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

 

Foto: Sinasefe

 

Fontes: ADUA com informações do ANDES-SN e Sinasefe

 

 



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