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  22/09/2022



Prorrogação para adesão ao Funpresp poderá ser votada no Senado



A Medida Provisória (MP)1119/2022, que pretende prorrogar para 30 de novembro o período de adesão ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, o Funpresp, deve ser votada no Senado. O ANDES-SN orienta os e as docentes a não aderirem ao Fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não.

 

Implementado por meio da Lei nº 12.618/2012, o Funpresp decorre da reforma da Previdência de 2003, que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU). 

 

Se aprovada, a MP define que, para migrações até 30 de novembro, será considerado 80% das maiores contribuições. Já a partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

 

Para o Sindicato Nacional, a tentativa de aprovação da MP 1119/2022 é uma forma do governo federal assediar as servidoras e os servidores a migrarem para o Funpresp, com consequência ainda mais negativa, por se tratar de uma migração “irrevogável e irretratável”.

 

“De toda maneira, para todo(a)s, a priori, o(a)s servidore(a)s que possuam idade superior a 40 anos, a opção pela migração ao Funpresp tende a levá-lo(a)s a um empobrecimento na velhice, em comparação a sua manutenção nas regras vigentes a que faz jus, tendo em vista que a migração para a previdência complementar o(a) coloca em um regime de capitalização individual. Contudo, a análise das circunstâncias que recomende ou não a migração depende também da existência ou não de filhos ou outros dependentes, além da pretensão de permanecer ou não no serviço público até a data da efetiva aposentadoria. Nesse sentido, recomenda-se cautela absoluta na opção pela migração, tendo em vista se tratar de decisão irrevogável e irretratável, com efeitos drásticos no valor da aposentadoria do(a) servidor(a)”, afirma o ANDES-SN. 

 

O Sindicato Nacional editou a Cartilha “Regime de Previdência Complementar (Funpresp) com objetivo de esclarecer dúvidas em relação às novas regras do novo regime previdenciário, pautando suas características, implicações e riscos para as futuras aposentadorias dos servidores e das servidoras. As informações do documento continuam atualizadas e podem lidas aqui.

 

Fontes:  com informações da Agência Senado; e site, cartilha e Circular nº 078/19 do ANDES-SN



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