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Assédio moral pode resultar em demissão de funcionários públicos



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou esta semana o Projeto de Lei 121 de 2009 que proíbe o chamado "assédio moral" no funcionalismo público e que prevê demissão por justa causa ao assediador.

Pelo texto, fica proibido coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas com intenção de “atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”.

Para o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), autor do projeto, o assédio ou coação moral, além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego. O relator da proposta na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), deu parecer favorável à aprovação, com apenas uma emenda de redação. O relator alterou a ementa do projeto de forma a detalhá-la melhor.

O chamado "assédio moral" é uma expressão cunhada na França que pode ser denominada também de coação moral, ou seja, pôr em risco a sanidade metal e a dignidade e honra dos trabalhadores. Apesar de não ser um fenômeno novo, a coação passou a ser tema de reflexão e debate apenas recentemente.

Segundo levantamento realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) as perspectivas em relação ao assédio moral não são boas pois nas próximas décadas predominarão vários danos psíquicos relacionados com as novas políticas de gestão de organização do trabalho.

O assédio, pelo projeto, pode ser definido como a exposição dos trabalhadores ou trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no exercício de suas funções, sendo comumente percebidas na relação chefe/subordinados.  "Este comportamento, execrável em qualquer situação, se mostra ainda mais moralmente indefensável quando se trata do serviço público, em que o eventual exercício de cargos de chefia se dá em nome do interesse público e deve ser pautado em princípios constitucionais de impessoalidade e da moralidade", afirma a justificação do projeto.

Fonte: Agência Senado/ Com edição da  Adua



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