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  22/07/2022



Justiça condena UFAM a pagar adicional de insalubridade ao grau máximo durante pandemia para docentes e TAEs do HUGV/UFAM



 

A Justiça Federal julga procedente a Universidade Federal do Amazonas (UFAM) pagar o adicional de insalubridade ao grau máximo para docentes e Técnicos(as) (TAES) da UFAM, que atuaram presencialmente no Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), de 03 de fevereiro de 2020 a 22 abril de 2022, período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A decisão é resultado de ação coletiva proposta pela   Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (ADUA) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (SINTESAM).

 

O direito ao adicional de insalubridade para os(as) Servidores(as) Públicos(as) Federais (SPF) consta no Art. 68 da Lei nº 8.112/90, o qual expõe: “Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo”.

 

O percentual desse adicional é definido conforme avaliação do risco da atividade exercida. No entendimento do juiz que julgou o caso, a gravidade e dificuldade extremas das circunstâncias que envolvem o tratamento da covid-19 são de conhecimento mundial.

 

“Convém pontuar que o adicional de insalubridade é devido em função do risco permanente que ele acarreta, exigindo do servidor uma dedicação especial, superior à do universo de servidores, de modo que tal contraprestação é indispensável para compensar o risco pessoal assumido em prol da saúde pública, tudo a impor que o reconhecimento administrativo, nas hipóteses extremas do combate ao COVID-19, seja contemporâneo aos fatos. [...]”, afirma a sentença.

 

Neste sentido, será de 20% a aplicação do adicional de insalubridade às servidoras e aos servidores atuantes no hospital no período de calamidade pública, e que se enquadrem nas condições específicas que prevê a lei.  A UFAM deverá ainda realizar o pagamento das diferenças acrescidas de correção monetária e juros de mora conforme os índices definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 1495146/MG (Tema 905), e datas bases segundo define o Manual de Cálculos da Justiça Federal. No processo ainda cabe recurso. 

 

Pandemia no Amazonas

 

A pedido do governador do Estado Amazonas, o HUGV disponibilizou sua estrutura para auxiliar no atendimento e tratamento de pessoas infectadas pelo novo coronavírus.  

 

Em dois anos de pandemia da covid-19, o Amazonas contabiliza 600.048 casos da doença, sendo 14.205 mortes.

 

No mês de julho, o Amazonas voltou à fase laranja, ou seja, com risco moderado de transmissibilidade de covid-19.

 

Segundo dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), nesta quinta-feira (21), o Estado registrou 1.081 novos casos da doença, sendo 691 diagnosticados no interior e 390 na capital, Manaus.

 

Foto: Pixabay

 

Fontes: ADUA com informações da FVS-AM e G1



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