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Comissão tem três meses para julgar anistia de 915 servidores públicos



Faltando menos de três meses para o fim do atual prazo de seu funcionamento, a comissão especial interministerial responsável por examinar os processos de anistia a servidores públicos federais, demitidos durante o governo do ex-presidente Fernando Collor, precisa julgar 915 pedidos de reintegração ao trabalho. Se não for prorrogado, como já aconteceu no início deste ano, o prazo de funcionamento da comissão terminará em 8 de janeiro de 2015.

 Demitidos entre 1990 e 1992, esses trabalhadores foram posteriormente beneficiados pela Lei nº 8.878, de 1994. Ao anistiá-los, a lei permitiu que o grupo fosse reintegrado ao serviço público federal. As readmissões, no entanto, foram frustradas por sucessivas decisões de sucessivas comissões revisoras que, a partir de 1995, anularam as anistias.

 O volume de recursos apresentados pelos servidores prejudicados levou o governo federal a, em 2004, criar a comissão especial interministerial para que reavaliasse os atos das outras comissões. Desde que foi criado, o grupo interministerial analisou 13.288 pedidos de manutenção da anistia. Mais de 12,4 mil servidores já voltaram a trabalhar em órgãos e empresas da Administração Pública Federal.

 Hoje (13), o Ministério do Planejamento publicou, no Diário Oficial da União, 24 portarias que autorizam o retorno ao serviço de 54 empregados de empresas públicas como a Embrapa, Petrobras e os Correios. Nestas portarias também foram incluídas algumas empresas já extintas, a exemplo da Telecomunicações do Rio de Janeiro, da Rede Ferroviária Federal S/A e do Banco Meridional do Brasil. Na maioria, os empregados de empresas extintas readmitidos se integrarão aos quadros especiais em extinção de órgãos como os ministérios da Fazenda, das Comunicações e dos Transportes.

 Segundo a assessoria do Ministério do Planejamento, os servidores cuja anistia é confirmada pela comissão especial retornam ao trabalho na condição de celetistas e têm a remuneração garantida só a partir do momento em que começarem a trabalhar. A lei proíbe o pagamento retroativo dos vencimentos não pagos durante o tempo em que os servidores estiveram afastados de suas funções.

 Representante legal de um grupo de 600 demitidos que lutam para voltar ao serviço público federal, o advogado Vigilato Cunha diz que a situação é preocupante, mas que o prazo exíguo não é o único problema. Segundo ele, muitos dos 75 mil demitidos do governo Collor não conseguiram protocolar o pedido de revisão da anulação da anistia no prazo de 90 dias, estabelecido em 2004.

 “Muitos perderam esse prazo e tentam até hoje fazer valer seu direito. E entre aqueles que já conseguiram ser reintegrados ao trabalho, há muitos ainda que lutam para reaver o que perderam em termos salariais e de benefícios durante o tempo que estiveram afastados. Há casos em que a União tem sido condenada, na Justiça, a indenizar algumas dessas pessoas”, disse Cunha à Agência Brasil.

 Fonte: Agência Brasil



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