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  25/04/2022



Assessoria Jurídica do ANDES-SN emite nota sobre deliberação por "enquete"



 

 

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN emitiu uma nota técnica, no dia 19 de abril, para analisar a possibilidade de deliberações das seções sindicais por enquetes para resultado das Assembleias Gerais, em substituição às assembleias virtuais. Sobre o tema, o jurídico do Sindicato Nacional conclui que a votação deve ser associada à presença dos filiados e filiadas no momento da reunião, mesmo que essa ocorra em formato remoto, o que é legalmente permitido em razão da pandemia da covid-19.

 

Inicialmente, a AJN explica que o Estatuto do Sindicato Nacional não prevê a votação de deliberações por plataforma virtual. “Diante de uma interpretação do contexto legal e fático, nota-se uma predileção expressa ao sistema de votação com presença física dos filiados, motivo pelo qual veda-se tanto o voto por procuração, quanto àqueles realizados de forma não presencial para deliberações”. Logo, a modalidade de votação por enquete não atende ao Estatuto do ANDES-SN, visto que esse tem como princípio norteador a presença física dos filiados e das filiadas para tomada de decisões.

 

No entanto, com a pandemia da covid-19, algumas mudanças foram necessárias para dar continuidade às atividades. Devido ao decreto de estado de calamidade pública, foram promulgadas as Leis 14.010/2020 e 14.030/2020, que autorizaram a realização de assembleias e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado, por meio de plataformas virtuais, independentemente de previsão estatutária.

 

Considerando essas mudanças, a AJN afirma que se pode avaliar a mudança na permissão das consultas dos filiados e das filiadas de forma remota. “Tal mudança não significaria a permissão de decisões serem tomadas de forma remota na modalidade de enquetes. Em verdade, caso tais consultas ocasionassem necessidade de deliberações, as disposições do Estatuto acerca da necessidade de votos presenciais permaneceriam, sendo convertida a consulta em assembleias presenciais”, explicou.

 

A orientação principal da AJN é de que, com o avanço da vacinação, as disposições estatutárias voltem a ser cumpridas, no sentido de priorizar as assembleias deliberativas presenciais. “Conclui-se que a excepcionalidade da pandemia permite que as assembleias continuem sendo realizadas de forma remota, nos mesmos moldes que seria caso fosse presencial, ou seja, a votação deve ser associada à presença dos filiados no momento da reunião”.

 

Leia a nota técnica da AJN completa aqui

 

Fonte: com informações da circular do ANDES-SN



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