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TRT indefere pedido liminar da Reitoria da USP contra a greve dos funcionários



A Reitoria da USP sofreu uma derrota no Tribunal Regional do Trabalho ao ver indeferido pela desembargadora Rilma Hemetério o pedido de liminar contra a greve conduzida pelo Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp).

Por meio de uma “ação declaratória de abusividade do direito de greve”, protocolada em 19 de agosto no TRT-SP, a Reitoria solicitou à desembargadora, que é vice-presidente do Tribunal, que fosse “reconhecida liminarmente a ilegalidade do movimento paredista diante da extrema essencialidade do serviço público de saúde do Hospital Universitário e da educação das unidades universitárias”.

A liminar seria concedida “nos moldes do artigo 461, §3° do Código de Processo Penal (CPC), de aplicação subsidiária ao processo de trabalho, para determinar a suspensão da greve e retorno imediato dos empregados aos seus postos de trabalho”, com a finalidade alegada de evitar o “Trancaço, com a paralisação total das atividades da USP, capital e interior”.

A Reitoria pede ainda ao TRT-SP, na ação principal, que sejam declaradas a “ilegalidade e abusividade” da greve, bem como adotada “multa diária de 100 mil reais por unidade universitária, que deverá ser arcada pelo Sintusp caso descumpra a decisão proferida”.

Indeferimento

Para negar a pretensão da Reitoria da USP, a desembargadora levou em conta que “a questão relativa a serviços inadiáveis e essenciais abrangida no presente feito é aquela atinente aos Hospitais Universitários” e que “o próprio Suscitante (a USP) reconhece a inocorrência de greve de trabalhadores exercentes das funções de médico”, sendo que, no tocante ao serviço prestado pelos demais trabalhadores do HU, está sendo cumprido o percentual de 31% acordado entre a Reitoria e o Sintusp “para socorrer as necessidades do Hospital”.

A definição de um percentual mínimo de trabalhadores que mantenham em funcionamento os serviços essenciais, durante a realização de greve, é prevista na lei 7.783/89, artigo 11.

“Como a greve iniciou-se em maio e somente na data de ontem (dia 19/8/2014) o Suscitante cuidou de vir a Juízo com o pleito e pedido liminar, não é crível que não estivesse de acordo com o percentual mencionado pelo Suscitado (o Sintusp)”, observou a desembargadora.

E concluiu que, “tendo as partes estabelecido o percentual necessário para as necessidades essenciais e inadiáveis, observando os estritos termos da Lei, não há como o Poder Judiciário atuar ao arrepio da Lei [...]. Nada a deferir quanto à liminar pretendida, devendo ser mantido o percentual já estabelecido e assim prestigiada a Autonomia da Vontade Coletiva das Partes”.

Questionados pela desembargadora Rilma Hemetério quanto à concessão de reajuste salarial, os representantes da USP pretextaram que “a concessão de aumento tornou-se complicada”. Já o Sintusp explicou que a categoria vem tentando negociar com o Cruesp e denunciou o fato de que a próxima reunião de negociação está marcada apenas para 3 de setembro. A vice-presidente do TRT-SP sugeriu à USP, então, que “considerasse uma data mais próxima para entabularem negociações, a fim de solucionar várias questões ventiladas”. O Sintusp também denunciou o corte de ponto e consequente confisco salarial.

MPT também critica USP

A representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), procuradora Silvana Valladares de Oliveira, também se manifestou pelo indeferimento da liminar proposta pela Reitoria: “segundo esclarecido na audiência, os serviços essenciais para o atendimento das necessidades inadiáveis da população vêm sendo cumpridos, na forma acordada pelas partes. Dessa forma, não há razão para o deferimento de medida liminar ou até mesmo de proposição de nova ação por esta Instituição [USP], haja vista os termos do artigo 11 da Lei 7783/89”.

A procuradora do MPT igualmente pressionou a Reitoria pela abertura de negociações: “tendo em vista o longo lapso temporal da greve e a necessidade de solução do conflito coletivo, de forma que as aulas voltem a ocorrer e os trabalhadores sejam ouvidos em suas reivindicações, conclama as partes à negociação coletiva e sugere que o Reitor da Universidade apresente o orçamento e demais documentos que possam auxiliar na busca de uma solução negociada para o atual impasse”.

USP e Sintusp aceitaram a proposta da desembargadora para negociarem junto ao Núcleo de Conciliação de Coletivos (NCC), “até que se esgotem as possibilidades de solução amigável do feito”. Desta forma, uma reunião foi agendada para a próxima quarta-feira (27), às 13h, no NCC.

* Com edição do ANDES-SN

Fonte: Adusp-Seção Sindical



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