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  07/09/2021



Nota da ADUA em defesa da vida dos (as) subalternizados(as), da Constituição e do Estado Democrático de Direito



Neste 7 de setembro (terça-feira), a ADUA emite nota pública em defesa da vida dos (as) subalternizados(as), da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Leia na integra

 

NOTA PÚBLICA

 

EM DEFESA DA VIDA DOS (AS) SUBALTERNIZADOS(AS), EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

 

Art. 1º da Constituição Federativa do Brasil: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direitos (...).


                A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas – ADUA (Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional), diante dos arroubos autoritários em curso e das ameaças aos direitos conquistados pela classe que vive do trabalho e produz riqueza, vem manifestar, por meio de sua Diretoria, sua irrestrita defesa da democracia, das garantias constitucionais asseguradas ao povo brasileiro, notadamente dos objetivos fundamentais expressos no Art. 3º da Lei Maior do Brasil:

 

                I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

 

                II – garantir o desenvolvimento nacional;

 

                III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

 

                IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação.

 

              A ADUA sente-se na obrigação de perguntar: onde estão as instituições da República? Seguirão omissas diante das seguidas agressões ao Estado Democrático de Direito? Terá a ordem do crime e da destruição adquirido estatuto de lei e tornado letra morta a chamada Constituição Cidadã de 1988? Configura crime lutar para impedir retrocessos de direitos conquistados?  

 

                Manifestamos nesta Nota que também é nossa a luta por direitos à vida digna da classe trabalhadora, dos excluídos (as), ou perversamente incluídos (as) e explorados (as) pela autocracia burguesa que controla o Estado brasileiro. Como também é nossa a luta dos povos indígenas, sobretudo do Amazonas, onde vive e resiste a maior concentração de etnias do Brasil. O Projeto de Lei  (PL) 490/2007, em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste setembro de 2021 e conhecido como PL do Marco Temporal, defendido pelos ruralistas e pelo governo, é acintoso para o conjunto dos povos indígenas do Brasil. Ao restringir a demarcação das terras indígenas apenas àquelas ocupadas até 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, o PL 490 é mais um crime que o projeto do capital comete contra o direito à terra e à vida dos (as) habitantes originários (as) do Brasil. 

 

                Ao mesmo tempo em que defendemos um STF livre de mordaças e de interferências sobre sua missão de guardar e interpretar a Constituição, também afirmamos, no caso do julgamento do PL 490, que negar aos povos indígenas o direito à terra e à vida, como propõe o Marco Temporal, significa que a Suprema Corte estará transferindo sua missão maior de guardião da Constituição para o controle do grande capital e de seus prepostos: ruralistas, madeireiros, mineradoras e agronegócio.

 

                Somente a luta muda a vida. É na luta que a luta se fortalece. Somente a grande luta muda a história. Em defesa do Brasil como país para todos e todas. Em defesa da Mãe Terra e da Vida dos Povos Indígenas. Não ao Marco Temporal. Demarcação Já! Em defesa da vida socialmente vulnerabilizada; da classe que vive do trabalho e produz riqueza; dos empobrecidos (as), da população negra, das mulheres vítimas do machismo e do feminicídio, das vítimas de preconceito e violência em razão de sua orientação sexual, política, religiosa, da população de rua, da população carcerária, dos subempregados (as), dos desempregados (as), dos milhões de brasileiros (as) que sobrevivem da informalidade.

 

                 É impossível conjugar comemoração patriótica da Independência do Brasil com a ação de um Estado que sonega à maioria de seu povo direitos fundamentais como o direito à vida, à saúde, à educação, à moradia, ao saneamento básico, à segurança e criminaliza as organizações e manifestações democráticas do povo contra a opressão dos aparatos do Estado burguês. Becos, ruas e praças pertencem ao povo. Em defesa dos direitos e das garantias fundamentais formalmente constitucionalizadas!

         

Diretoria da ADUA – Seção Sindical

 

Biênio 2020-2022

 

Manaus (AM), 07 de setembro de 2021



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