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TRT deu ganho de causa a 717 ações de assédio moral em 2013 na capital



Em 2013, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11º Região julgou 717 processos movidos por trabalhadores de Manaus, com ganho de causa, que possuíam o assédio moral como um dos componentes de acusação. O segmento de vendas, representado pelo comércio varejista, o serviço bancário, a indústria, incluindo a construção civil lideram as ações movidas na Justiça Trabalhista por este motivo.

De acordo com a procuradora chefe substituta do Ministério Público do Trabalho do Amazonas (MPT), Fabíola Bessa Salmito, estes segmentos possuem sistemas de metas mais agressivas e condições hierárquicas que favorecem a atuação de assediadores.

“A incidência é maior onde existem estruturas extremamente hierarquizadas. Isso é comum e pode ser observado, por exemplo, em empresas de vendas, que possuem diversas equipes e em que uma, liderada por determinado gerente, sofre assédio e outra não. Estes são ambientes mais propícios, o que não quer dizer que o assédio não ocorra em outras situações”, afirma.

O assédio moral é “toda e qualquer conduta abusiva, que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho”, segundo definição do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Algumas atitudes que podem ser caracterizadas como assédio moral são isolar determinadas pessoas de um grupo, passar tarefas humilhantes, com o intuito de ferir sua moral, criticar a vida particular do indivíduo, retirar sua autonomia, ignorar a presença do empregado, gritar, apelidar, ridicularizar e denegrir sua imagem.

Mas o assédio não se limita à relação chefe e empregado, e pode ocorrer também entre pessoas do mesmo nível administrativo ou, até mesmo, por subalternos contra seus superiores. “O assédio moral pode vir de qualquer lado e mesmo de um grupo. Às vezes, acontece de um grupo querer excluir determinada pessoa. Por ser tão subjetivo, é que ele se torna tão complicado de identificar e até de investigar”, observa a procuradora.

Processos

De acordo com dados do TRT, que engloba os Estados do Amazonas e Roraima, em 2013 foram julgados procedentes, pelo Tribunal 717 processos com esta acusação.

A maioria dos processos, 22%, envolviam empresas do setor industrial, incluindo construção civil. Em segundo lugar aparece o comércio, com 16,04% das ações, seguido se serviços, com 11,30%, e sistema financeiro, com 11,02% dos processos tramitados e julgados.

Ao observar os segmentos inseridos nos setores, entretanto, é no comércio varejista que se concentram o maior número de acusações, foram 90. O setor de serviços bancários vem logo atrás, com 78 processos. A indústria só aparece na terceira posição, representada por ações movidas por trabalhadores do segmento metalúrgico, com 51 ações.

Para o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-Manaus), Ralph Assayag, a cobrança por metas é normal dentro do setor, devido à natureza do negócio, que envolve vendas. Mas é preciso manter a cobrança em um nível saudável. “Existem várias maneiras de motivar os empregados, e fazer a pessoa se sentir mal não é uma delas. Pelo contrário, você acaba criando um clima tenso, que leva toda a equipe para baixo”, avalia.

Para a procuradora Fabíola Bessa, o assédio pode causar danos físicos e psicológicos, com o desenvolvimento de depressão, dores de cabeça, tonturas e falta de ar, crises de choro e pode até levar ao suicídio. “É uma questão de saúde”, observa.

De acordo com estudo da Universidade Federal de Brasília, diariamente, um bancário tenta suicídio e, a cada 20 dias, um deles acaba por consumar o ato. “O gestor pensa que é dono das pessoas, manda nelas com tom ameaçador. É muita pressão e solidão”, resume o presidente do Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários do Amazonas (Seeb), Nindberg Santos.

Constrangimento sexual

Diferente do que acontece com o assédio moral, o assédio sexual em ambiente de trabalho é considerado um crime e deve ser denunciado na Justiça comum.

O crime de assédio sexual está previsto no Artigo 216-A, do Código Penal Brasileiro. “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, esclarece o texto.

O autor de assédio sexual está sujeito ao julgamento pela Justiça comum e pode ser penalizado com detenção de até dois anos. Diferente do assédio moral, o assédio sexual é claro e fácil de identificar. Geralmente direcionado a uma pessoa específica”, explica a procuradora do trabalho, Fabíola Bessa Salmito.

De acordo com a chefe da Delegacia da Mulher, Andrea Pereira, a vítima de assédio sexual deve procurar qualquer delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência (BO). “A princípio, para o BO, basta a narrativa da vítima, a denúncia propriamente dita. Mas se já houver alguma prova, ela pode ser levada para ser incluída”, disse.

Já as insinuações sexuais, como cantadas, palavreados indecentes ou comentários de cunho sexual, não são considerados crimes, mas podem ser alvo de processo trabalhista, por injúria, ofensa ou assédio moral, com possibilidade de indenização por danos morais.

É necessário que o assediado reúna o maior número de provas. As evidências podem ser gravações, fotografias, e-mails e o testemunho de colegas de trabalho. “Hoje em dia, já vemos casos sendo resolvidos com a ajuda de gravações feitas pelo celular. Mas o principal ainda são os testemunhos, por isso é importante nunca ficar a sós com o assediador”, recomenda a procuradora.

Fonte:
Diário do Amazonas



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