Documento sem título






     Notícias




  13/08/2021



Lei de Segurança Nacional é revogada, mas riscos à democracia continuam



Resquício da Ditadura Militar, a Lei de Segurança Nacional (LSN) nº. 7.170/1983 foi revogada, na terça-feira (10), com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.108/2021 (Lei de Segurança do Estado Democrático de Direito), no Senado. Em episódios autoritários, a legislação vinha sendo usada continuamente pelo presidente Jair Bolsonaro. Apesar da revogação, ainda há brechas para perseguições.

 

O PL 2.108/2021 revogou a LSN, mas incluiu um novo título no Código Penal Brasileiro, tipificando os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Foram definidos dez crimes em cinco capítulos: atentado à soberania; atentado à integridade nacional; espionagem; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; interrupção do processo eleitoral; comunicação enganosa em massa; violência política; sabotagem e atentado ao direito de manifestação.

 

Vitória parcial

 

Especialistas em Direitos Humanos e ativistas de movimentos sociais questionam a inclusão do tema no Código Penal, alertando que a prática pode ser ainda perigosa. Isso porque é uma legislação seletiva, que penaliza, principalmente, os setores oprimidos como pessoas mais pobres, negras e LGBTQIAP+.

 

Também há questionamento sobre as tipificações genéricas do texto que ameaçam o direito de manifestação e a liberdade democrática, como, por exemplo, um capítulo sobre sabotagem, com ampla margem de interpretação. Esse item coloca em risco protestos em rodovias ou em frente de prédios públicos, estratégia muito utilizada por movimentos populares, que poderão sofrer processos e prisões. 

 

Por esses motivos, a mobilização contra a criminalização das lutas deve continuar em pauta pelas organizações sindicais e movimentos populares. A classe trabalhadora não pode ser impedida de se manifestar e lutar por seus direitos, inclusive contra a imposição do governo ao silenciamento.

 

Perseguições

 

Desde que assumiu a presidência, Bolsonaro apelou diversas vezes à LSN. Entre 2019 e 2020 foram 77 investigações. O Ministério da Justiça e a Polícia Federal usavam a lei para intimidar docentes, intelectuais, artistas e ativistas, como ocorreu com o cartunista Aroeira e o youtuber Felipe Neto, que sofreram tentativa de intimidação, censura e perseguição.

 

Em 31 de maio deste ano, a Polícia Militar (PM), de Goiás, utilizou a LSN para prender o professor da rede estadual de ensino Arquidones Bites Leão Leite, por ter em seu carro uma faixa com os dizeres: “Fora Bolsonaro Genocida”. 

 

Na época do ANDES-SN emitiu nota em repúdio à prisão arbitrária do docente. “A Constituição Federal garante em seu Art. 1º que ‘É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer’. O professor nada mais fazia que exercer seus direitos garantidos na Constituição Federal de seu país”, afirmou o Sindicato Nacional. 

 

Criada em 1983, ainda no período ditatorial, a Lei de Segurança Nacional era utilizada para perseguir, prender e criminalizar trabalhadores e trabalhadoras, organizações sindicais e os movimentos sociais.

 

Fonte:  ADUA com informações da CSP-Conlutas e ANDES-SN.  



Galeria de Fotos
 









 

COMENTÁRIO:


NOME:


E-MAIL: