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  07/06/2021



Atrelar vacinação de docentes a retorno das aulas é ilegal, alerta ANDES-SN



O governo do Estado do Ceará passou a exigir que docentes que estão sendo vacinados (as) contra a covid-19 assinem uma declaração de retorno presencial às aulas no segundo semestre do ano. A medida foi anunciada no dia 28 de maio pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesa). A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN emitiu um parecer afirmando que a prática é ilegal e Sindicato Nacional emitiu uma nota repudiando a ação do governo estadual.

 

"Somos pelo retorno presencial após a imunização ampla da população! Qualquer antecipação expõe uma política deliberada de morte. A vacina é um direito e não pode ser condicionada, especialmente quando coloca as pessoas em risco. Isso é chantagem, intimidação e assédio", afirma trecho da nota da diretoria do ANDES-SN. Leia o documento na íntegra aqui

 

Conforme a AJN, a exigência de assinatura da declaração vinculada à vacinação não encontra respaldo na Constituição Federal e também na Lei do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

“Acaso o Estado mantenha seu posicionamento de condicionar a vacinação dos profissionais de educação à exigência de retorno às atividades presenciais, será necessário promover a discussão em juízo, garantindo-se o gozo do direito, como grupo prioritário assegurado pelo Programa Nacional de Operacionalização da Vacinação, independentemente dessa exigência", afirma. Veja a nota técnica completa aqui

 

A orientação do ANDES-SN é que os (as) docentes não assinem o documento e apresentem uma cópia da nota técnica da AJN do Sindicato Nacional no dia da vacinação. Caso o setor de saúde se recuse a aplicar a vacina sem a declaração, o ANDES-SN orienta que os (as) docentes devem registrar a queixa no local, se possível filmar a negativa, e comunicar imediatamente sua seção sindical para tomar as providências cabíveis.

 

Em nota publicado no dia 29 de maio, a ADUFC se manifestou sobre o episódio. “Não podemos e nem vamos aceitar que no Ceará a vida de nossos docentes e o direito à vacinação fiquem condicionados à assinatura de qualquer que seja o termo. A nossa luta é pelo retorno presencial apenas com o avanço da vacinação. Não pode haver maior interesse público do que o de preservar vidas. Enquanto isso não acontece, não é seguro retornar às aulas presencialmente; continuaremos no formato remoto”. Leia mais aqui

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/CE) divulgou nota pública, na quarta-feira (2), em que afirma que “a vacinação não deve ser o único elemento para o retorno do ensino presencial, devendo ser analisado o conjunto da unidade escolar e suas condições para o retorno em condições sanitárias adequadas”. A entidade também ressalta que a obrigatoriedade de declaração de comprometimento de retorno presencial “constitui nítido constrangimento à categoria, configurando-se exigência absolutamente descabida, inclusive de uma perspectiva jurídica, postura que revela um nítido assédio aos profissionais da educação”.

 

Foto: Nah Jereissati/ADUFC-Sindicato

 

Fontes: com informações do ANDES-SN, Adufc Sindicato e OAB/CE



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