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  03/05/2021



Reforma administrativa põe em risco Lei 8.112/90



 

A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 é umas das estratégias contra a corrupção e contra o apadrinhamento no serviço público. Essa mesma lei é duramente atacada na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020.

 

Com a Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é assegurada a entrada no serviço público por meio de concurso. Esse regime estatutário é uma conquista de anos de mobilização do povo brasileiro que respeita a moralidade administrativa, mas está sob risco de interesses do desgoverno de Jair Bolsonaro, o qual desfere constantes ataques contra os servidores e servidoras.

 

 Com a Lei 8.112/1990 o trabalhador tem maior segurança, pois evita-se a prática das famosas “rachadinhas” e troca de favores para permanência nos cargos. A estabilidade fica garantida por meio da competência e não por acordos com interesses políticos e pessoais. Já com a aprovação da Reforma Administrativa vai ocupar a vaga de servidor quem o político quiser. Isso é retrocesso!

 

A Reforma Administrativa (PEC 32/2020) segue com falso discurso de redução de gastos, o que é uma grande mentira. Por isso a palavra de ordem é contra a reforma administrativa e em defesa dos servidores públicos e servidoras públicas e da garantia de qualidade no serviço público ofertado aos brasileiros e brasileiras.  

 

Diga não ao retrocesso!

 

Fonte: Com informações do Fonasefe



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