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  26/04/2021



Assessoria jurídica da ADUA recebe documentação para ações individuais



A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (ADUA) informa que a assessoria jurídica recebe documentações para o ajuizamento de ações individuais referentes ao imposto de renda e à cota-parte de auxílio-creche/assistência pré-escolar; execução da ação coletiva de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)  sobre auxílio-creche; exercícios anteriores; correção monetária das parcelas pagas administrativamente; Previdência e Seguridade Social (PSS); adicional noturno; abono de permanência e licença prêmio.

 

Os (As) docentes interessados (as) podem entrar em contato com a assessoria jurídica por meio dos contatos: auxiliadora@gomesebicharra.adv.br ou fernanda@gomesebicharra.adv.br; WhatsApp (92) 99112-3184.

 

Veja a relação completa da documentação para cada ação ou baixe o arquivo aqui:

 

INFORMES SOBRE AÇÕES INDIVIDUAIS

 

A assessoria jurídica está recebendo documentações para o ajuizamento da ação individual referente a:

  1. Imposto de renda e cota-parte de auxílio-creche/assistência pré-escolar: pleiteia-se a devolução dos valores descontados no contracheque dos servidores a título de imposto de renda sobre assistência pré-escolar e cota-parte de auxílio-creche. Os servidores que receberam esta parcela nos últimos cinco anos ou que ainda recebem poderão ser beneficiados;

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Fichas Financeiras (demonstrativo de rendimento anual) dos últimos 5 anos, é possível extrair do Sigepe Mobile;
  • Procuração;
  • Contrato de Honorários;
  • Pagamento dos cálculos (valor a consultar).

 

  1. Execução da ação coletiva de IRPF sobre auxílio-creche:  pleiteia-se a devolução dos valores descontados no contracheque dos servidores a título de imposto de renda sobre assistência pré-escolar. Os servidores que receberam essa parcela de 2011 em diante podem ser beneficiados;

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Fichas Financeiras (demonstrativo de rendimento anual) de todo o período pleiteado (2011 em diante), é possível extrair do Sigepe Mobile;
  • Procuração;
  • Contrato de Honorários;
  • Pagamento dos cálculos (valor a consultar).

 

  1. Exercícios anteriores: aqueles servidores que possuem valores a receber, os quais já estão reconhecidos pela administração, aguardando pagamento (ex.: retroativos de progressão ou promoção, abono de permanência, adicional, gratificação, entre outros), poderão ajuizar essa ação, objetivando agilizar o pagamento, calculado com juros e correção monetária;

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Cópia do processo administrativo de reconhecimento dos valores;
  • Procuração;
  • Contrato de Honorários;
  • Fichas Financeiras (demonstrativo de rendimento anual) do período pleiteado, é possível extrair do Sigepe Mobile;
  • Pagamento dos cálculos (valor a consultar).

Obs.: no caso de valores acima de 60 salários mínimos, poderá ser necessário o pagamento de custas iniciais, na hipótese de o interessado não ser beneficiário da justiça gratuita.

 

  1. Correção monetária das parcelas pagas administrativamente (todos os sindicatos): servidores ativos ou inativos que nos últimos cinco anos receberam pagamentos sob a rubrica “Exercícios Anteriores” sem a devida correção monetária, ex.: abono permanência, progressão ou promoção, adicional, gratificação;

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Cópia do processo administrativo de reconhecimento dos valores;
  • Procuração;
  • Contrato de Honorários;
  • Fichas Financeiras (demonstrativo de rendimento anual) do período em que recebeu os valores, é possível extrair do Sigepe Mobile;
  • Pagamento dos cálculos (valor a consultar).

 

  1. PSS: pleiteia-se a devolução dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre parcelas que não incorporam à aposentadoria (ex.: insalubridade, periculosidade, adicional de irradiação ionizante e etc.). Poderão ser beneficiados servidores que tenham recebido ou ainda recebam estas parcelas nos últimos cinco anos;

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Fichas Financeiras (demonstrativo de rendimento anual) dos últimos 5 anos, é possível extrair do Sigepe Mobile;
  •  Procuração;
  • Contrato de Honorários;
  • Pagamento dos cálculos (valor a consultar).

 

  1. Adicional noturno: pleiteia-se correção do cálculo, utilizando-se o fator de divisão adequado para a carga horária de 40 horas semanais, bem como os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos;

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Fichas Financeiras dos últimos 5 anos (demonstrativo de rendimento anual), é possível extrair do Sigepe Mobile;
  •  Procuração;
  • Contrato de Honorários;
  • Pagamento dos cálculos (valor a consultar).

 

  1. Abono de permanência: pleiteia-se a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º e do 1/3 de férias, bem como os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos;

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Fichas Financeiras dos últimos 5 anos (demonstrativo de rendimento anual), é possível extrair do Sigepe Mobile;
  • Procuração;
  • Contrato de Honorários;
  • Pagamento dos cálculos (valor a consultar).

 

  1. Licença prêmio: pleiteia-se o pagamento para os aposentados há menos de 5 anos da licença-prêmio não usufruída em atividade;

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Fichas financeiras (demonstrativo de rendimento anual) do último ano antes da aposentadoria;
  • Portaria de aposentadoria;
  • Documento que comprove a não utilização da licença-prêmio ou processo completo de aposentadoria;
  • Procuração;
  • Contrato de Honorários;
  • Pagamento dos cálculos (valor a consultar).

Obs.: no caso de valores acima de 60 salários mínimos, poderá ser necessário o pagamento de custas iniciais, na hipótese de o interessado não ser beneficiário da justiça gratuita.

 

 

 



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