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  16/04/2021



Governo quer ampliar poder com edição de MP 1042/2021



 

Nesta quinta-feira (15) foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1042/2021, a qual versa sobre a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança. Essa medida recebe críticas por ser um claro instrumento de antecipação da Reforma Administrativa (PEC 32/2020).

 

Apesar do argumento de melhoria no serviço púbico, a MP objetiva ampliar os poderes do presidente da República na administração federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas, facilitando o apadrinhamento político, com a nomeação de aliados e reorganização dos cargos a base da canetada, conforme se lê no artigo 3º da MP 1042/2021: “Ato do Poder Executivo poderá efetuar a alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações, observados os respectivos valores de remuneração e desde que não implique aumento de despesa.”

 

Sabendo que medida provisória é um instrumento da presidência da república com força de lei e que vigora após publicada, a MP 1042/2021 se transforma em uma manobra antidemocrática e inconstitucional por não estar sendo desenhada como provisória. Tanto que a proposta já pretende ser uma transição das regras atuais para o novo modelo a ser implementado integralmente até 2023.

 

Outro grave problema é por não estar adequada às matérias de urgência e relevância, ferindo assim a Constituição Federal. “Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.

 

No contextual atual, urgente é o combate eficaz à pandemia causada pela Covid-19, portanto não há relevância para em uma canetada ampliar os poderes do governo Bolsonaro sobre a nomeação de cargos comissionados. Relevante é a vacinação para todos e todas, o auxílio emergencial digno sem desmonte do serviço público e lockdown para conter a transmissão da doença, as mortes causadas pela Covid-19 e o colapso no sistema de saúde.

 

Um grande problema nessa MP é também que cabe ao Congresso Nacional a “criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas”, ou seja, não são as Medidas Provisórias que alteram a estrutura de cargos públicos. Por isso Paulo Guedes usou o infundado argumento de que a Medida Provisória vai trazer benefícios aos serviços públicos, apesar de não incluir os cargos do alto escalão, como aos cargos de Ministro de Estado; e Cargos Comissionados de Direção – CD de que trata o art. 2º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.

 

A MP 1042/2021 tem outros dispositivos que prejudicam o serviço público brasileiro, em especial os ataques direcionados às gratificações e à estrutura dos cargos comissionados. A MP abre assim espaço para nomear quem Bolsonaro quiser para os cargos púbicos, facilitando o apadrinhamento e aumentando seus poderes,  executando mais um ato do presidente que age sem debates e passando por cima de leis e instituições democráticas, com ataques diretos aos trabalhadores.

 

Fonte: com informações do Fonasefe.



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