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Adua ingressará como “Amicus Curiae” em ação pela equiparação de auxílio-alimentação pago pelo TCU



A Adua ingressará como “Amicus Curiae” no Recurso Extraordinário (RE) nº 710.293, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação requer direito à equiparação do auxílio-alimentação dos servidores públicos federais civis aos valores pagos aos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). No entendimento da categoria, o pagamento diferenciado do benefício aos trabalhadores do Tribunal, no valor de R$ 806 – 115% a mais do que recebem os professores federais, por exemplo –, fere os princípios da legalidade e da isonomia.

O pedido será protocolizado ainda nesta semana, de acordo com informações do professor da Faculdade de Direito da Ufam, Adriano Fernandes, que está assessorando a Adua nesta matéria. “Uma vez que os valores referentes ao auxílio-alimentação não podem ser considerados individualmente, nem relacionados à natureza ou ao local de trabalho, pois dizem respeito a uma das necessidades básicas da pessoa humana, o que justifica o fato de os servidores do TCU receberem este valor, enquanto um professor federal recebe apenas R$ 374?”, questiona Fernandes.

Neste caso, a diferença registrada entre os valores pagos pelo TCU e o Poder Executivo e suas autarquias viola vários princípios constitucionais, entre eles o princípio da isonomia, conforme Fernandes. “Além disso, afronta ao princípio constitucional da moralidade em face da forma de tratamento desigual e injusto dispensado aos demais servidores”, acrescentou.

O desrespeito ao princípio da legalidade está no fato de que o valor do benefício não assegura o direito instituído por lei, de modo a suprir a alimentação diária do servidor. “O atual valor é insuficiente para atender a vontade da lei”, afirmou.

O presidente da Adua, José Belizario, reforça que o auxílio-alimentação é um direito adquirido, portanto a Associação vai lutar para defendê-lo. “Não queremos que a diminuição do benefício pago aos servidores do TCU, mas o aumento do valor a ser pago aos demais servidores, entre eles os professores”, disse.

Belizario ressalta que o benefício não é suficiente na composição da remuneração do professor federal, mas reconhece que uma decisão favorável do STF garantirá mais forças para que a categoria continue na luta pelos direitos dos trabalhadores. “O valor deste auxílio é irrisório considerando que a cesta básica sofre reajustes mensais, porém, enquanto o Governo não reconhece a necessidade de reestruturação da carreira do professor e não oferece melhores condições de trabalho, vamos tentando por outras vias”, destacou, acrescentando que a Adua está lutando também pela Gratificação Especial de Localidade (GEL), com base em ações interpostas por outras seções sindicais do Andes.

Entenda o caso – No dia 18 de outubro do ano passado, o STF considerou constitucional o pedido de equiparação dos auxilio alimentação dos servidores públicos federais aos servidores do TCU, e reconheceu a existência de repercussão geral. “Uma vez configurada a repercussão geral, a decisão final atingirá todos os processos que versem sobre o mesmo objeto”, explicou o docente.

Menos de um mês antes, no dia 27 de setembro, o relator do RE, ministro Luiz Fux, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade das Portarias nº 71, de 15 de abril de 2004 e nº 42, de 9 de fevereiro de 2010, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), no que diz respeito à fixação dos valores devidos a título de auxílio-alimentação, por unidade da Federação.

Na ausência de regulamentação específica, determinou ainda a aplicação das Portarias do TCU nº. 99/2007; nº. 44/2008; nº. 306/2008; nº. 145/2010; e as Portarias SEGEDAM nº.48/2010; e nº. 24/2011, bem como as que lhes sucederem naquele órgão, para fixar o auxílio alimentação nos mesmos valores pagos aos servidores do TCU. O benefício pago aos servidores públicos federais civis tem fundamento no artigo 22 da Lei nº. 8.460/92, com redação dada pela Lei nº 9.527/97.

O RE nº 710.293 trata-se de pedido referente a processo de reconhecimento, pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, do direito de um servidor público do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) receber o valor do auxílio-alimentação no patamar do valor recebido pelos servidores públicos do TCU.

Fonte: Adua



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