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Empresários denunciam suspostas irregularidades em processo licitatório de cantinas da Ufam



Às vésperas da sessão pública prevista para ocorrer às 9h30 (horário de Brasília) desta sexta-feira (28), empresários do ramo da alimentação denunciam supostas irregularidades no processo licitatório que tem por objeto a contratação de empresas para fornecimento de refeição em quatro cantinas da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). De acordo com alguns candidatos, o edital do pregão eletrônico nº 014/2013 contém uma série de erros e abre espaço na instituição a um “monopólio na prestação deste serviço”.

Um dos candidatos à licitação, Bento Martins de Souza, proprietário da empresa que oferecia lanches e refeições na cantina da Faculdade de Tecnologia (FT), protocolizou nesta quinta-feira (27) denuncia no Ministério Público Federal (MPF), solicitando impugnação do edital e apuração das irregularidades encontradas. “Nunca vi uma licitação tão fraudada como essa”, afirmou. O pedido tem por registro o número 016772.

Antes de adotar a medida nas instâncias do MPF, o empresário, com o apoio de outros candidatos, protocolizou pedido de impugnação do edital junto ao pregoeiro Roberto Carvalho Blanco, designado pela Portaria nº. 1241/2013, de 04/05/2013, visando à republicação do edital, mas teve o pedido considerado improcedente.

No entendimento de Martins, um dos vícios diz respeito ao item que trata dos prazos do processo. Pelo edital, a empresa vencedora “ficará obrigada a iniciar a prestação de serviços no prazo de cinco dias contados da data de retirada da nota de empenho”. “Ocorre que este requerimento é controverso, uma vez que não há valor do contrato. Portanto, não há como retirar nota de empenho em favor da Universidade”, argumenta.

Para o empresário, uma das situações mais alarmantes refere-se ao item “habilitação” ao processo. Para qualificarem-se ao pregão, os candidatos devem apresentar, conforme o edital, um termo de vistoria dos equipamentos e instalações emitido pela Ufam. “Os interessados deverão vistoriar todos os equipamentos e instalações do objeto da licitação até 48 horas antes da sessão pública”, orienta o documento.

O edital indica inclusive a necessidade de agendamento da vistoria com a servidora Selma Cavalcante Furtado, disponibilizando o endereço eletrônico e o contato celular da técnica. “Entramos em contato com ela, mas a servidora sequer conhece esse processo licitatório e informou não saber por que o nome e os contatos dela estão no edital”, explicou o proprietário da cantina da FT, que desde o início de maio está com as atividades suspensas, em virtude de inspeção realizada pela Equipe de Vigilância do Núcleo da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor (Sias/Ufam).

A reportagem da Adua entrou em contato com a servidora e constatou que ela desconhece a recomendação do edital. Mas, ela preferiu não conceder entrevista. “Todos os licitantes estão confusos com essa situação, pois ninguém sabe informar como proceder”, disse Martins.

Campo de estágio – O empresário também considera alarmante o fato de a empresa contratada ter a obrigação de receber alunos dos cursos de nutrição “para a prática de estágio ou de extensão”, podendo “executar atividades curriculares impostas pelos planos de disciplina”. “Não pode um processo licitatório exigir que a cessionária arque com o ônus de contratar estagiários, uma vez que a carga tributária de tal imposição recairá sobre o empresário nos casos de fiscalização pelo Ministério do Trabalho”, argumentou.

Para o empresário Edelson Ribeiro Cruz, proprietário da cessionária que atua na cantina do Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), o edital também é omisso quanto ao tipo de cobrança a ser exercida pela refeição oferecida: se porcionada ou pelo sistema self service, como ocorre atualmente. “Será vendida comida a quilo ou será o valor será por prato oferecido? Não sabemos ao certo”, disse.

Outro dono de estabelecimento ramo de alimentação que atua em uma cantina da Ufam disse que não participará do processo licitatório por ter identificado essas “mesmas irregularidades”. Ele preferiu não identificar-se, mas adiantou que em breve deixará de oferecer os serviços no espaço da Ufam. “Eu não vou participar da licitação porque é muita cobrança por parte da Universidade, com imposições que são economicamente inviáveis. A despesa vai ser alta e a qualidade da alimentação, agora fornecida pelo Restaurante Universitário, é muito inferior”, lamentou.

Outra questão levantada pelos empresários ouvidos pela reportagem é o fato de que a empresa vencedora do processo será a cessionária das quatro cantinas da Universidade: além da FT e ICHL, ficará também com as unidades da Faculdade de Direito, também no Campus Universitário Norte, e a da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (Feff). Para eles, essa medida se configura como a instalação de “um monopólio na Ufam”. Os licitantes não descartam a hipótese de que o processo licitatório já esteja comprometido com uma empresa vencedora antes mesmo de o procedimento encerrar.

Bento Martins foi enfático ao afirmar que a Universidade tem o dever de “promover uma seleção justa, transparente e mais acertada possível, atentando sempre em condições de competição de igualdade dos interessados, concorrendo com os demais princípios licitatórios”. Além disso, o procedimento licitatório “deve ser claro, objetivo e transparente, sem deixar margem a suposições ou contradições”, completou.

A reportagem da Adua tentou contato com o pregoeiro Roberto Carvalho Blanco, através dos números disponíveis no edital do processo licitatório, para buscar esclarecimentos sobre as questões levantadas pelos denunciantes, mas não obteve sucesso.

Em entrevista por telefone, o vice-reitor da Ufam, Hedinaldo Lima, disse desconhecer o referido edital deste processo licitatório, mas destacou que, caso as denúncias sejam confirmadas, o edital deve ser alterado e o processo suspenso. “Se existem esses tipos de erros, certamente eles devem ser corrigidos”, afirmou. Quanto à suspeição de favorecimento de empresa candidata, Hedinaldo disse que “são ilações sem fundamento”.

Fonte: Adua



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