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Justiça considera ilegal a cobrança de taxas em Universidade estadual cearense



A Justiça Federal determinou que a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) cumpra a gratuidade do ensino e proibiu a instituição de cobrar taxas, mensalidades ou qualquer custeio de seus alunos matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação. A partir de agora, a UVA também não poderá mais firmar convênios com instituições privadas de ensino superior. A decisão judicial teve por base ação civil pública ajuizada em junho de 2009 pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), em parceria com o Ministério Público Estadual (MP/CE).

Segundo a ação, a UVA obteve autorização indevida para que passasse a cobrar, ilegalmente, taxas de alunos dos cursos de graduação e extensão, mesmo sendo uma universidade pública, mantida pelo Estado. A cobrança era feita por meio de esquema de parceria firmada de forma ilegal com instituições de ensino superior sem autorização da União. Além disso, a universidade também atuava ilegalmente ao prestar serviços educacionais fora do Ceará, por meio de convênios firmados de forma irregular com instituições privadas de ensino de outros Estados.

Em nota, a Seção Sindical dos Docentes da UVA comemorou a vitória da luta conjunta dos movimentos sindical e estudantil, que há tempo vinham denunciando a ilegalidade das parcerias e cobranças de taxas na universidade cearense. “Caiu por terra a o ‘artifício pseudo legal’ da condição da UVA como ‘IES pública de direito privado’”, afirma a Sindiuva – SSind.

De acordo com o procurador da República Alessander Sales, para burlar a proibição da cobrança de taxas aos alunos, a UVA alterou, indevidamente, a sua personalidade jurídica estabelecida na Constituição do Estado, passando a se identificar como "pessoa jurídica de direito privado", e não como instituição pública. Quando fundada, porém, a Universidade foi constituída como entidade de direito público, e, segundo o procurador, jamais poderia ter sua natureza jurídica alterada.

"A instituição age de forma absolutamente irregular e contrária ao ordenamento jurídico pátrio ao se beneficiar de todos os privilégios legais concedidos aos dois tipos de personalidade: público e privado", detalha trecho da ação civil pública, também assinada pela promotora de Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira.

Além de cobrar as taxas indevidas dos alunos, a UVA ainda firmou convênios com institutos privados que atuam sem autorização da União. "Assim, das duas, uma: ou os alunos são vinculados à UVA ou a estes institutos. Se forem vinculados à UVA, não poderia ser exigida cobrança, pela natureza pública da UVA. Caso os alunos sejam vinculados aos institutos, a UVA atuaria apenas como responsável pela expedição de diplomas, e, assim, o funcionamento do instituto é ilegal, já que não tem autorização da União", apontam os autores da ação.

Na sentença proferira pela Justiça Federal, o juiz Jorge Luis Girão Barreto proíbe as seguintes instituições de promover seleções para o ingresso em seus cursos de nível superior, em parceria com a UVA: Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro); Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú (IVA); Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC); Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ).

Para entender: Consta no artigo 222 da Constituição do Estado do Ceará que uma fundação com personalidade de direito público criada e mantida pela Administração estadual não poderá cobrar taxas e custeios de seus alunos.

Apesar da vitória, a Sindiuva ressalta em nota que é necessário que os movimentos sindical e estudantil da UVA permaneçam mobilizados. “Temos que continuar atentos, pois a teia de poder político-financeiro-partidário que envolve essa relação UVA; Institutos Privados; Currais Eleitorais; Pessoas Físicas e Metafísicas (laranjas) e etc é camaleônica, complexa, forte e mutante! Tentarão arranjar outros ‘furos e brechas’, buscarão dar seu ‘jeitinho’ para continuar na promissora farra financeira’”, alerta a seção sindical.

*Com informações do MPF/CE
* Foto do portal do Estado do Ceará


Fonte: ANDES-SN



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