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Portaria nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019 - Afastamento para participação em eventos de natureza sindical

  28/01/2020



Portaria nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação. Afastamento para participação em eventos de natureza sindical. Esclarecimentos.


Vimos, por intermédio da presente Nota Técnica, em solicitação feita a esta Assessoria Jurídica Nacional, apresentar breve análise da Portaria nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação, no que tange aos afastamentos para participação em atividades sindicais.

 

A Portaria citada regulamenta os procedimentos relativos ao afastamento da sede e do país e à concessão de diárias e à emissão de passagens, nacionais e internacionais, no âmbito do Ministério da Educação, realizadas no interesse da Administração Pública.

 

Conforme a nova norma, todas as viagens devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, mesmo


nos casos de afastamentos sem ônus ou com ônus limitado. No entanto, cumpre ressaltar que a Portaria somente se aplica aos afastamentos realizados no interesse da Administração Pública, de forma que não se aplica aos afastamentos para participação em eventos de natureza sindical, como o Congresso do ANDES-SN, por exemplo.

 

Portanto, de acordo com o escopo da norma, não é necessário registrar no SCDP os afastamentos para participação em eventos de natureza sindical, uma vez que não são realizados no interesse da Administração.

 

Para aqueles servidores que se encontram no exercício de suas atividades, e buscando evitar uma falta injustificada, devem ser seguidas as normativas internas de cada IFE e a Orientação Normativa SGP/MPDG nº 2/18, que prevê a liberação para participação de atividades sindicais, desde que haja a compensação das horas não trabalhadas. 

 

Cumpre registrar, que para os docentes que estiverem usufruindo de férias, não é necessário informar sobre qualquer afastamento para participação em eventos de natureza sindical.

 

Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos, desde já, à sua inteira disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

 

Rodrigo Peres Torelly
OAB/DF nº 12.557
Assessoria Jurídica Nacional