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  29/05/2025 - por Auxiliadora Bicharra



Orientações sobre revisão das portarias de progressão e promoção da UFAM com base nos pareceres da AGU



 

 

 

Auxiliadora Bicharra

 

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) divulgou recentemente comunicado no qual orienta docentes a solicitarem a revisão de suas portarias de progressão e promoção funcional. A iniciativa fundamenta-se nos pareceres nº 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU e nº 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU, ambos da Advocacia-Geral da União (AGU), que consolidam um novo entendimento jurídico sobre o desenvolvimento na carreira do Magistério Federal.

 

Diante da importância do tema e do potencial impacto na vida funcional das(os) professoras(es), a Assessoria Jurídica da ADUA esclarece quais os direitos envolvidos e como as(os) docentes podem agir para garantir reposicionamentos funcionais e financeiros.

 

O que está em discussão?

 

A UFAM, por meio da Progesp, está permitindo que as(os) docentes solicitem a revisão das portarias de progressão e promoção, a fim de verificar se o enquadramento na carreira docente está de acordo com a legislação e com a nova interpretação da AGU. A depender da situação individual de cada docente, isso pode gerar revisão da carreira e até pagamento de diferenças remuneratórias.

 

O que dizem os pareceres da AGU?

 

O parecer nº 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU declara superado o entendimento restritivo constante dos pareceres de 2017 e 2018 (nº 00042/2017 e nº 00096/2018), que negavam a possibilidade de progressão acumulada.

 

Este parecer adota como fundamento a jurisprudência pacífica segundo a qual a avaliação de desempenho possui natureza declaratória, ou seja, constata um direito já adquirido com o cumprimento dos requisitos temporais (24 meses por nível) e objetivos (pontuação mínima nas atividades docentes dentro de cada interstício).

 

Desde que comprovado o cumprimento dos requisitos em cada interstício, a(o) docente pode progredir mais de um nível de uma só vez. O efeito financeiro respeita a prescrição quinquenal (Decreto 20.910/1932).

 

O parecer nº 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU ratifica que os efeitos financeiros retroagem ao momento do cumprimento dos requisitos, e não à data da homologação da avaliação, desde que respeitada a prescrição quinquenal.

 

Tal parecer orienta também que, mediante requerimento da(o) docente, a administração pode aplicar o novo entendimento retroativamente, promovendo o correto reposicionamento na carreira, inclusive nos registros funcionais.

 

O que pode ser revisto?

 

Ao solicitar a revisão, a(o) docente poderá ter reconhecido:

 

  • O reposicionamento funcional correto, com base em interstícios acumulados não considerados;
  • A progressão múltipla, caso tenha permanecido indevidamente muito tempo em um mesmo nível;
  • A correção de datas de efeitos funcionais;
  • O pagamento de diferenças remuneratórias devidas, respeitando o limite quinquenal.

 

O que fazer?

 

  1. Reúna todas as portarias de progressão e promoção emitidas pela Ufam ao longo da carreira;
  2. Prepare um requerimento dirigido à Coordenação de Acompanhamento de Carreira/Progesp solicitando a revisão, com base nos pareceres da AGU;
  3. Se desejar apoio, a Assessoria Jurídica da ADUA poderá fornecer modelo de requerimento, além de orientação técnica-jurídica.

 

Atenção!

 

A Ufam não fará a revisão de ofício. Somente terá direito à revisão quem apresentar requerimento formal. Além disso, os efeitos financeiros só retroagem até cinco anos atrás, a partir da data do protocolo do requerimento.

 

Conclusão

 

A abertura da Ufam à revisão funcional com base nos pareceres da AGU é positiva, mas não garante automaticamente nenhum direito. A atuação individual de cada docente será essencial para que possíveis distorções sejam corrigidas.

 

A ADUA está atenta e à disposição de suas e seus filiada(os) para garantir que a nova interpretação legal não fique apenas no papel, mas se transforme em direito efetivado para as(os) docentes da Ufam.

 

*Auxiliadora Bicharra é advogada do escritório Gomes e Bicharra Advogados Associados, que presta serviços à ADUA.







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