Estamos chegando ao final de mais um ano e o escritório Gomes e Bicharra Advogados Associados apresenta os dados quantitativos a respeito das atividades realizadas na ADUA em 2024.
Atuamos em 171 prazos cumpridos no Judiciário e no âmbito administrativo, como petições intercorrentes, juntada de documentos, manifestações, dentre outros. Elaboramos 155 tarefas como ofícios, pareceres, análise documental e 20 pareceres a respeito de temas variados, solicitados pelos(as) sindicalizados(as). Os(as) advogados(as) participaram de 10 audiências referentes a oitivas de processos administrativos disciplinares.
Comparecemos em 101 eventos atrelados ao sindicato, como plantões e reuniões presenciais e virtuais com a diretoria e com os(as) sindicalizados(as). Fizemos 205 atendimentos durante os plantões, seja presencial ou virtualmente, versando sobre diversos temas, além de esclarecimentos de dúvidas e questões jurídicas, bem como consultas processuais.
Ajuizamos neste ano 42 novas ações, sendo distribuídas em três ações em grupo, duas ações coletivas e 37 ações individuais. Destas, 34 estão em fase de conhecimento e oito em fase executória.
Os processos na fase executória se concentram nas ações de Programa de Seguridade Social (PSS) sobre 1/3 de férias, em que a parcela do adicional de férias não poderá sofrer a incidência da contribuição previdenciária. Nessas ações que já possuem sentença transitada em julgado, pleiteamos a restituição dos valores já descontados, observada a prescrição quinquenal e a aplicação da taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice de atualização monetária ou juros.
Já as ações em fase de conhecimento, ou seja, aquelas que ainda aguardam sentença transitada em julgado, possuem como principais temas a cobrança relativa a exercícios anteriores e a revisão de progressões e promoções funcionais, bem como de seus efeitos financeiros.
Com relação às ações de exercícios anteriores, é de conhecimento geral que a Universidade Federal do Amazonas (Ufam), no mês de maio deste ano, efetuou o pagamento de cerca de 150 processos na via administrativa. Porém, aqueles(as) servidores(as) que já estavam com ação judicial em curso, receberão, ainda, a correção monetária dos valores pagos administrativamente, uma vez que a Universidade paga apenas o valor originário, ou seja, sem qualquer correção.
A esse respeito, ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacificado no sentido de que incide correção monetária no pagamento de parcelas remuneratórias, efetuadas com atraso, na esfera administrativa, desde a época em que eram devidas. Assim, os(as) sindicalizados(as) que receberem via administrativa ainda podem ajuizar ação objetivando a correção monetária desse valor.
Progressões e Promoções
No que diz respeito às ações de progressões/promoções funcionais, a Advocacia Geral da União (AGU) proferiu entendimento de que a avaliação de desempenho possui natureza apenas declaratória, não constitutiva. Tal entendimento se coaduna com a jurisprudência que garante a possibilidade de progressão em mais de um nível, de uma única vez, por acúmulo de interstícios, mediante comprovação do cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 12.772/2012, uma vez que o direito ao desenvolvimento na carreira do Magistério Federal é adquirido a partir do cumprimento do interstício e dos requisitos legais e não da conclusão da avaliação de desempenho.
Com relação aos seus efeitos financeiros, ainda existem diferentes interpretações. Assim, a Ufam segue a orientação de que deve dar continuidade aos processos de progressão/promoção adotando o entendimento que avaliar pertinente até que haja uniformização sobre o tema e seja fixada interpretação uniforme.
Em nossas ações, buscamos seguir o entendimento de que os efeitos financeiros incidem na data que o(a) docente cumprir o interstício e os demais requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira, observada a prescrição quinquenal. Assim, qualquer docente que foi eventualmente prejudicado pelo entendimento adotado pela Ufam poderá solicitar a revisão das progressões funcionais, conforme a interpretação acima.
Por fim, destacamos o rol de temas em que buscamos auxiliar os(as) sindicalizados(as) e, eventualmente, ajuizar ações no quadro abaixo.
Para outras informações, procure esta Assessoria Jurídica da ADUA através do Plantão Jurídico na sede do sindicato (no setor sul do campus da Ufam, em Manaus), ou por meio do telefone (92) 98460-6826 ou do e-mail contato@gomesebicharra.adv.br. Lembrando que estes são os únicos canais oficiais de comunicação do escritório Gomes e Bicharra.
*Auxiliadora é advogada do escritório Gomes e Bicharra Advogados Associados, que presta assessoria jurídica à ADUA.
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