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MP da "Liberdade Econômica" aprofunda reforma trabalhista



Data: 19/08/2019


Por 345 votos a favor e 76 contra, a Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 13, a Medida Provisória (MP) 881. Chamada de "Liberdade Econômica" pelo governo, a MP, na verdade, é mais um ataque de Bolsonaro aos direitos dos trabalhadores. Mais do que isso, a medida é um aprofundamento da Reforma Trabalhista aprovada no governo Temer, em 2017, que desregulamentou os direitos e as condições de trabalho no país, e aumentou a precarização e o desemprego.

Divulgada como uma lei para “desburocratizar” o país e facilitar o surgimento de novos negócios e supostamente criar empregos, a MP é uma nova “mini” Reforma Trabalhista, pois altera a legislação brasileira em vários aspectos, precarizando direitos e enfraquecendo a fiscalização e a regulação por parte do Estado sobre as empresas. Em resumo: tudo é permitido aos patrões às custas do aumento da exploração dos trabalhadores.

O trabalho aos domingos e nos feriados foi liberado indiscriminadamente. O trabalhador só terá direito a folgar num domingo um vez por mês. Ainda assim, isso só ficou definido depois de muita polêmica, pois a proposta de Bolsonaro era dar direito a folga aos domingos apenas a cada sete semanas. Além disso, não haverá mais a obrigatoriedade de pagamento em dobro (hora extra) - como determina a legislação atualmente -, se a folga for transferida para outro dia da semana.

Outra medida desobriga as empresas com até 20 funcionário a manter o registro de entrada e saída do trabalho de funcionários. Atualmente, isso só é permitido para empresas com até 10 funcionários. A alteração é criticada por estimular ainda mais fraudes na jornada e pagamento de horas extras aos trabalhadores.
 
A MP prevê também o fim da necessidade de alvará para funcionamento para empresas consideradas de “baixo risco”, o que será definido pelo Poder Executivo ou regras estaduais e municipais. Novamente, uma permissão que coloca em risco não só os trabalhadores, mas a população em geral, a depender da empresa que for considerada nessa classificação.

Há ainda outros absurdos como a criação da figura do “abuso regulatório”, infração cometida pelo poder público quando editar “norma que afete ou possa afetar a atividade econômica”, a desconsideração da personalidade jurídica, que exime os empresários, como pessoas físicas, de arcarem com as responsabilidades e dívidas feitas por suas empresas, entre outras.

Por se tratar de medida provisória, o texto já está em vigor, mas precisa ter a aprovação concluída no Congresso até o próximo dia 27 para não perder a validade, por isso a MP segue para votação no Senado.

Denúncia

No último dia 13, uma audiência na Comissão de Direitos Humanos do Senado debateu o conteúdo e a gravidade dos efeitos da MP. O integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Paulo Barela, participou da atividade e denunciou que a medida vai aumentar o desemprego, a precarização do trabalho no país e a miséria.

“O discurso do governo sempre é baseado em mentiras para enganar o povo. Quando apresentaram a reforma trabalhista o governo e patrões falaram que isso iria gerar empregos. Não gerou. Aumentou o desemprego e a informalidade. Com a reforma da Previdência falam a mesma coisa, mas o fato é que o fim das aposentadorias vai gerar mais miséria, falindo até mesmo pequenos municípios cuja economia depende basicamente dessa renda”, afirmou.

“Essa MP modifica 36 artigos da CLT, entre os quais a criação da carteira de trabalho digital que vai dificultar para os trabalhadores acompanhar informações de sua vida laboral, dificulta a fiscalização trabalhista e retira os sindicatos da defesa dos trabalhadores. Sob a justificação de “crise” uma empresa poderá fazer demissões, não aplicar acordos coletivos, um absurdo”, disse.

Ainda segundo destacou Barela é preciso que as organizações da classe trabalhadora discutam a saída estratégica para a crise que vive o país e para a conquista de uma vida digna. “Isso passa por parar de pagar a Dívida Pública, que consome mais de 40% do orçamento do país, de forma ilegal, e lutarmos por uma sociedade socialista”, afirmou.

“É preciso que as centrais sindicais organizem a luta, pois as negociações dentro do Congresso não irão garantir a defesa dos direitos dos trabalhadores. A tarefa é organizar, de fato, uma Greve Geral para derrotar os ataques desse governo”, concluiu.

A MP 881 ponto a ponto

Trabalho aos domingos e feriados:
Liberação total de trabalho aos domingos e feriados para todos os setores. Dispensa de pagamento de hora extra, desde que haja folga durante a semana. Descanso aos domingos somente uma vez por mês.

Carteira de trabalho eletrônica: carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” — a impressão em papel será exceção. Isso vai dificultar ao trabalhador acompanhar sua vida laboral

Registro de ponto: serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.

Fim de alvará para atividades de baixo risco: fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Substituição do E-Social: O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Abuso regulatório: O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina algumas normas ou atos administrativos que poderão ser considerados inválidos, tais como redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado; exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica; criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros”; colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.

Desconsideração de personalidade jurídica: A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, favorecendo empresários de se desresponsabilizarem por suas empresas.

Negócios jurídicos: A proposta inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.

Fonte: CSP-Conlutas, G1, Agência Senado e Agência Câmara


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