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Credenciamento do 64º Conad será realizado até 4 de julho



Data: 21/04/2019

Começou na segunda-feira (20) o credenciamento para o 64º Conselho do ANDES-SN (Conad). Com tema central "Em defesa da educação pública, dos direitos sociais e das liberdades democráticas", o encontro será realizado de 11 a 14 de julho, em Brasília (DF). Até 4 de julho será recebida a documentação regimental para inscrição de delegada ou delegada e observadores e observadoras suplentes do delegado ou da delegada.

O ANDES-SN informa que não haverá recebimento da documentação para o credenciamento no dia 11 de julho, exceto nos casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação. Pelo menos um ou uma representante de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à secretaria do 64º Conad, no dia 11 de julho, para confirmar ou não, a presença do delegado ou delegada e dos observadores e observadoras.

Documentos

A documentação necessária para credenciamento no 64º Conad são:

1. Ata da assembleia (assinada pelo ou pela presidente e pelo secretário ou secretária da mesa) em que foi escolhido o delegado ou a delegada; os observadores ou observadoras; e os observadores e observadoras suplentes dos delegados ou delegadas do 64º Conad;
2. Lista de presença da AG;
3. Comprovação pela seção sindical de quitação com a tesouraria, incluindo a contribuição correspondente ao mês de maio e repasse de parcelas de acordos efetuados anteriormente (se houver).
Para o credenciamento dos delegados e delegadas será exigida a documentação relacionada nos itens 1 e 3.
Todos devem enviar a documentação até as 24h do dia 4 de julho, para o e-mail secretaria@andes.org.br.

Participação

Os delegados e as delegadas do Conad deverão ser eleitos e eleitas seguindo as orientações do art. 25 do Estatuto do ANDES-SN, que são as seguintes:

O Conad é composto

I - por um delegado ou uma delegada de cada Seção Sindical ou Associação escolhido ou escolhida na forma deliberada por Assembleia Geral (AG);
II - por um delegado representativo ou uma delegada representativa dos sindicalizados e sindicalizadas, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido ou escolhida na forma deliberada por AG;
III - por observadores e observadoras de base das Seção Sindical ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;
IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuados aqueles ou executadas aquelas cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz.
V – pelo presidente do ANDES-SN, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.
§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONAD na qualidade de delegados ou delegadas ou observadores e observadoras de suas respectivas Seções Sindicais ou AD-S.SINDs.
§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado ou delegada da Seção Sindical ou AD-SEÇÃO SINDICAL.

O observador escolhido ou observadora escolhida em AG deverá ter o nome constante da ata da assembleia que o ou a indicou. No caso de a escolha ter sido em outra instância, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua indicação, encaminhado pela diretoria da seção sindical.

No caso do suplente ou da suplente de delegado ou delegada, que será necessariamente observador ou observadora, o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente da ata da assembleia, ou do documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal.

Fonte: ADUA-SSind. com informações do ANDES-SN


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