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Justiça determina demarcação de terra quilombola em Santa Catarina



Data: 12/07/2018

A Justiça Federal deu prazo de um ano para que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tomem as providências administrativas necessárias para o reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade remanescente de quilombo Tabuleiro, localizada em Santo Amaro da Imperatriz (SC), na região metropolitana de Florianópolis. A decisão foi tomada nessa quarta-feira (11), acatando pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina.

Caso a determinação não seja cumprida, os réus vão pagar multa diária de R$ 10 mil ao dia, que será revertida em benefício da comunidade quilombola. Na ação civil pública ajuizada pelo MPF, a procuradora da República Analúcia Hartmann afirma que há lentidão e falha nos trabalhos realizados pelos órgãos do governo, em desrespeito à legislação. A ação lembra ainda que, embora o MPF tenha solicitado ao Incra o necessário prosseguimento e conclusão dos trabalhos para a regularização territorial, nada foi concluído até o momento. O procedimento de reconhecimento e regularização territorial da comunidade quilombola foi instaurado em 2010, e continua sem andamento.

“É possível determinar que o procedimento seja concluído no prazo de um ano, sob pena de aplicação de multa, sob pena de violação do texto constitucional, notadamente do Princípio da Razoável Duração do Processo, já que estão em jogo direitos sociais básicos de uma comunidade desprotegida, que mereceria maior atenção por parte do Poder Público. É obrigação do Poder Judiciário fazer cumprir a Constituição Federal e a única maneira é estipular um prazo e fixar multa, sem a qual nada será realizado, como vem acontecendo até o presente momento”, afirma na sentença o juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis.

Com edição de ANDES-SN.

Fonte: MPF-SC


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