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Comissão Especial da Câmara aprova substitutivo a Lei dos Agrotóxicos



Data: 29/06/2018

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de mudanças na legislação brasileira sobre a fiscalização e controle dos agrotóxicos aprovou na última segunda-feira (25), de portas fechadas, o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6299/02 – Lei dos Agrotóxicos, chamado de PL do Veneno. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam 25 milhões casos de envenenamento por agrotóxicos por ano, com 20 mil mortes registradas.
 
O PL, de autoria do atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi, revoga a lei 7.802 de 1989 e altera as regras de produção, comercialização e distribuição de agrotóxicos. O substitutivo ao projeto aprovado na segunda (25), do deputado Luiz Nishimori (PR-PR) e defendido pela bancada ruralista, traz algumas modificações, como troca a palavra "agrotóxico" por "pesticida", concentra poderes no Ministério da Agricultura para a aprovação de novos produtos, mesmo se outros órgãos reguladores, como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tiverem concluído análises sobre os eventuais riscos.
 
O substitutivo ainda prevê a adoção de uma tabela de grau de risco para novas substâncias no Brasil, permitindo que produtos hoje vetados pela lei atual - por conterem substâncias cancerígenas, teratogênicas (que causam malformações) e mutagênicas (que provocam mutações genéticas) - passem a ser analisados conforme um grau de tolerância.
 
Nesse caso, os produtos receberão um registro temporário, desde que possuam especificações idênticas em pelo menos 3 dos 37 países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O parecer determina ainda um prazo de até 24 meses para conclusão de pedidos de registros e alterações de pesticidas em análise nos órgãos competentes.
 
Críticos ao parecer afirmam que a comissão ignorou alertas da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89), que atualmente proíbe o registro no país de produtos que causem câncer, mutação genética, má-formação de fetos ou distúrbios hormonais, entre outros danos à saúde.
 
O texto agora segue para o plenário da Câmara, mas a expectativa dos parlamentares é que a votação fique para depois das eleições e a análise da pauta depende do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
 
ONU e MPF apontam preocupações e irregularidades

O Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU (Acnudh) enviou, no dia 13 de junho, um documento em que manifesta uma série de preocupações com o substitutivo do relator Luiz Nishimori para o PL 6.299/02. Assinado por cinco relatores especiais, a carta foi endereçada à diplomata Maria Nazareth Farani Azevêdo, ao ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira e o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O texto adverte o governo brasileiro que as alterações propostas “são preocupantes, considerando o alto consumo de agrotóxicos no Brasil e o consequente impacto na saúde pública da população. O aumento do uso de agrotóxicos também pode afetar diretamente a segurança e qualidade da água, a comida produzida. A este respeito, também expressamos nosso alarme na continuação do apoio do governo para a disseminação e uso de pesticidas no Brasil através da promoção de isenções fiscais. “Também é difícil entender a pouca atenção as propostas legislativas alternativas destinadas a promover a redução dos níveis de exposição a tóxicos”, apontam.  Os relatores cobraram informações adicionais ou esclarecimentos do governo sobre o tema e um convite para participarem da discussão da proposta.
 
No mês de maio, o subprocurador-Geral da República e coordenador da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Nívio de Freitas Silva Filho, encaminhou ao Congresso Nacional uma nota técnica advertindo sobre as diversas inconstitucionalidades contidas no substitutivo, entre elas: a extinção da competência dos municípios de legislar sobre o uso e o armazenamento local dos agrotóxicos, seus componentes e afins; o dever de adoção, pelo poder público, de políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doenças, à proibição de registro de produtos compostos por substâncias causadoras de malformações congênitas, câncer ou que provoquem distúrbios hormonais ou danos ao sistema reprodutivo. O registro de substâncias com estas características passa a ser legal se o substitutivo for aprovado. Ibama, Fiocruz, Idec e outras entidades também se manifestaram contra mudança na Lei de Agrotóxicos.

Contaminação dos solos

Até 2030, a produção de químicos deverá crescer 3,4% ao ano. A expansão do setor preocupa a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), que alertou no início de maio, para a contaminação dos solos causada por diferentes atividades humanas. Em 2015, a indústria química da Europa produziu 319 milhões de toneladas de compostos. Desse volume, 117 milhões eram consideradas perigosas para o meio ambiente.

Debate no ANDES-SN

O debate sobre o uso excessivo de agrotóxicos no país e o impacto disso tanto na saúde da população quanto no meio ambiente foi tema de discussão no 37º Congresso do ANDES-SN, realizado em janeiro deste ano em Salvador (BA). Após ampla discussão, os delegados deliberaram que o Grupo de Trabalho de Política Agrária, Urbana e Ambiental (Gtpaua) incorpore como temática de sua próxima reunião a agenda contra o uso dos agrotóxicos no país, a fim de debatê-la num seminário a ocorrer de maneira integrada com o II Seminário Nacional do Gtpaua em 2018.

Com informações da Agência Câmara de Notícias, ONU Brasil, Rede Brasil Atual

Foto: iStock by Getty Images

Fonte: ANDES-SN


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