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Delegado e observadores do 63º Conad serão definidos em Assembleia Geral no dia 23



Data: 14/05/2018

No dia 23 de maio, às 14h30, no auditório da Associação dos Docentes da Ufam (ADUA), será realizada a Assembleia Geral (AG) para escolha dos delegado e observadores que irão representar a seção sindical, no 63º Conselho do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Conad). Outro ponto de pauta é a análise de conjuntura. Nos campi fora da sede, as assembleias devem ser realizadas e os resultados enviados (ata e lista dos presentes digitalizadas) até meio-dia do dia 22 de maio. Podem participar com direito a voz e voto da AG todos os associados da entidade. O 63º Conad será realizado de 28 de junho a 1º julho, em Fortaleza (CE).

Conforme o estatuto do Andes-SN, o Conad é composto por um (a) delegado (a) de cada seção sindical (S. Sind) ou AD – seção sindical (AD–S. Sind), escolhido (a) na forma deliberada por AG, com direito a voz e voto; e por observadores (as) de base das S.Sind ou AD-SINDs e secretarias regionais, com direito a voz. Em reunião no último dia 3, a diretoria da ADUA aprovou, para ser submetida à AG, a ida de quatro observadores, além de um delegado. Segundo a direção da entidade, o quantitativo de observadores foi definido “em razão da importância política dessa instância deliberativa do ANDES-SN e do grave momento em que vive a universidade pública brasileira, submetida que está a um processo de desmonte pelo governo federal”.

Para orientar a escolha de delegado e observadores para o Conad entre os sindicalizados da ADUA nos campi fora da sede, a diretoria da ADUA indicou os seguintes critérios: poderá ser escolhido para o Conad (a) um (a) delegado(a) e um (a) observador (a). Aos votos que esses candidatos receberem em suas respectivas assembleias locais serão acrescidos os votos da Assembleia Geral do dia 23, em Manaus. Esses critérios foram estabelecidos considerando que, apesar do regimento da ADUA datar de época em que a estrutura da Ufam não era constituída pelos campi fora da sede e que o Estatuto da Ufam é anterior a essa nova estrutura, não é politicamente honesto recorrer à omissão legal para cancelar direitos.

Fonte: ADUA



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