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Eleições: ANDES esclarece dúvidas relativas à realização da apuração dos votos



Data: 09/05/2018

A Comissão Eleitoral Central (CEC) divulgou, na tarde desta quarta-feira (9), esclarecimentos relativos à realização da apuração de votos das eleições para a Diretoria do ANDES-SN. Segundo a Circular nº 028/CEC/18, o envio das orientações ocorre após a CEC ter recebido indagações relacionadas ao processo.

A Comissão informa que no caso de seções eleitorais de unidades em municípios fora da sede é possível e previsto no Parágrafo único do Art. 38 do Regimento Eleitoral (“Nos campi fora da sede da seção sindical, a apuração poderá ser feita pelos integrantes da mesa receptora, a critério da CEL, desde que obedecidos os preceitos estabelecidos nos artigos. 36 e 37”) que a apuração seja feita pelos mesários dessas seções eleitorais.

A Circular esclarece ainda que, os artigos 36 e 37 tratam da fiscalização e para atender seus preceitos, esta apuração necessita contar com fiscais das duas chapas concorrentes. Caso essa condição não possa ser cumprida, os votos dessas seções eleitorais deverão ser necessariamente apurados pela Comissão Eleitoral Local (CEL), quando da apuração das demais seções eleitorais.

A CEC chama a atenção para o prazo da apuração que não pode ser feita no dia 10 de maio, logo após o término da votação, uma vez que o caput do Artigo 38 do Regimento Eleitoral é preciso quanto a isso: “A apuração dos votos nas seções sindicais iniciar-se-á, obrigatoriamente, no dia 11 de maio de 2018, no horário indicado pela CEL e será concluída, impreterivelmente, até às 24h do mesmo dia”.

O caráter nacional da votação é apresentado pela Comissão como a principal razão para a apuração nas eleições para a Diretoria do ANDES-SN seja realizada no dia seguinte ao término do pleito. Por se tratar de uma eleição nacional que permite o voto em trânsito e também voto em separado, há a demanda de verificação, pela CEL, da condição de eleitor(a) para cada um(uma) dos que votaram em trânsito ou em separado, antes de abrir os envelopes e misturar os votos, para então dar início à contagem de todos os votos. Tal verificação é feita junto às seções sindicais declaradas por esses(essas) votantes ou à CEC, o que deverá ser feito em horário de expediente.

Com informações da CEC
 
Fonte: ADUA



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